Câmara deverá analisar se cassam ou não o mandato da Vereadora Estela Chiodelli

Mandato da Vereadora foi de apenas duas sessões!
A vereadora Estela Chiodelli foi presa na tarde desta última segunda feira (10) depois de tentar extorquir a prefeita Marlene Kayser da Rosa pedindo a quantia de R$ 25,000 para não divulgar as fotos da Prefeita durante o baile das mulheres em março deste ano. A vereadora teve a prisão temporária decretada, que pode se converter em prisão preventiva e foi encaminhada para o presídio em Lages.
O assunto deu o que falar e se tornou o assunto mais comentado da internet e pelas ruas da cidade, porém o que mais intriga é a posição da Câmara ade Vereadores relacionada as situação de Estela Chiodelli e também do vereador Flares Mello Ambos Presos. Mas que podem retornar a qualquer momento ao seus postos de vereadores por falta de denúncias para a cassação.
Algumas situações serão são levadas em conta:
1º Estela é suplente do Vereador Flares Melo que está preso devido a operação Bola de Neve
2º Flares ainda não foi cassado, teve apenas seu afastamento automático após faltar 30 dias à Câmara de Vereadores.
3º Um comissão de Ética e Disciplina composta por pelos Vereadores Torradinho, Leandro Almeida e Luiz Carlos estão analisado a questão de quebra de decoro do vereador Flares Melo.
4º Porém nenhuma denúncia via judicial ou de qualquer eleitor chegou contra Flares Melo na Câmara de Vereadores.
5º Caso saia da prisão Flares poderá retomar seu cargo a qualquer momento. Pois seu processo de cassação não está sequer começado.
6º O caso de Estela é semelhante ao de Flares em quase todos os aspectos, não há denúncia contra ela na Câmara e se ela sair antes do período de 30 dias poderá retornar automaticamente ao cargo, pois no momento ela está apenas licenciada de acordo com o artigo 31 da Lei Orgânica Municipal.
7º A Câmara também analisa uma possível quebra de decoro dos vereadores.
8º Caso ambos sejam cassados quem deverá assumir:
A - Olavo Francisco Costa, mas como o suplente de vereador trocou de partido saindo do PP para o PSD a câmara ainda analisa a possibilidade de realocá-lo ao cargo de vereador.
B - Caso Olavo Costa não consiga assumir o cargo pela troca de partido o cargo de vereador será repassado para o próximo suplente neste caso o dentista Renaldo De Bem, mas como o dentista não está domiciliado em São Joaquim (mora hoje em Fpolis) poderá não poder assumir o cargo.
C - Neste caso poderá ser repassado para o 3º suplente Ironildo Lóss.
9º Relembrando o caso de José Nérito de Souza onde o próprio Eleitor Marcelo Aquis Nunes fez a denúncia em que resultou na sua cassação a Câmara também poderia esperar para que algum eleitor faça a denúncia contra ambos os vereadores.
Se nenhuma das análises citadas acimas surtir qualquer tipo de efeito os vereadores Estela ou Flares deverão retornar ao seus cargos de direito dentro da Câmara de Vereadores de São Joaquim.
Redação São Joaquim Online













Olha só que absurdo,o pessoal do observatório de nada,, tem sempre que criticar tudo o que de nada interfere.Exigir estudo de candidatos essa é boa né…..E vocês todos tem ótima capacidade maravilhosa…..Um belo diploma de integridade ,moral,capacidade trabalho prestado a população….Como são diplomados,,,,Que pena nada fazem de bom pelo sonhado município…Só falam e muita coisa tola….Pra ser candidato deveria ter sempre honestidade moral trabalho ´´pois quer saber diploma não prova nada.Pessoas humANAS DEVEM SER ELEITAS PELA SUA ÍNDOLE.E VOCÊS DO oBSERVATÓRIO CRÍTICO E NADA REALIZADO SÃO DIPLOMADOS EM QUE? OPAE POR QUEM FORAM ELEITOS? QUAIS BENEFÍCIOS REALIZADOS E CONCRETIZADOS PELA CIDADE? cONSCIÊNCIA ONDE ESTA?
EU NÃO ACREDITO POIS ELES TEM MUITA CONCEITEDITO QUE ESSAS PESSOAS DE IDADE, SEM PRECONCEITO, POIS ELES SABEM MUITO DA VIDA,MAS TAMBÉM JÁ TIVERAM CHANCE DE MOSTRAR E NUNCA FIZERAM NADA PELA CIDADE, POUCOS NOMES PODEMOS CITAR QUE FIZERAM ALGO PELA CIDADE. ENTÃO SUGIRO QUE RENOVAÇÃO COM GENTE DE CONFIANÇA E COMPETENCIA. A ÚNICA PESSOA CAPAZ DE FAZER ALGO PELA CIDADE SERIA A TIA KELLY, QUE A PESAR DE APOSENTADA SABE MUITO DA VIDA E É UMA LUTADORA, BRIGA POR DIREITOS, ESSA SIM PODERIA FAZER ALGO PELA CIDADE.
OLHA OS CANDIDATOS QUE ESTÃO TENTANDO REELEIÇÃO, NÃO DEVERIAM POIS NÃO FIZERAM NADA, SR. SERGINHO E LEANDRO POR EXEMPLO, MUITA PROMESSA E NADA FEITO DE BOM PRA CIDADE.
TENHO PROTOCOLOS ASSINADOS POR AMBOS E NEHUM DELES FIZERAM NADA PRA RESOLVER OS PROBLEMAS QUE PROMETERAM. ENTÃO VCS NÃO TEM A MINIMA CHANCE OU O POVO VAI CAIR NO MESMO ERRO NOVAMENTE, PENSEM BEM ANTES DE VOTAR POIS ELES SÓ ESTÃO ALI PRA GANHAR SALÁRIOS QUE POR SINAL MUITO ALTO PRA QUEM NÃO FAZ NADA. ENQUANTO UM TRABALHADOR TRABALHA 30 DIAS DE SOL A SOL NOS POMARES PRA GANHAR UMA MISÉRIA OS BELEZAS GANHAM MUITO PRA NÃO FAZER NADA E FICAR SÓ NO ROLO QUE FAZEM PRA BENEFICIO PROPRIO.
PENSEM MUITO POVO JOAQUINENSE. POR FAVOR NÃO VOTEM NELES.
MEU DEUS, ONDE VAMOS PARAR CADA DIA VEJO MAIS ESCANDALOS DA NOSSA CIDADE, APARECE NA MÍDIA SÓ FALANDO DE COISAS RUINS, NEM NOSSO RIGOROSO INVERNO E AS PAISAGENS E MAÇAS NÃO ATRAEM MAIS, SÓ MESMO COISA, FATOS QUE FAZEM DA NOSSA CIDADE UM VERDADEIRO CAUS, A CIDADE ESTA SENDO DESTRUÍDA DO CENÁRIO NACIONAL, POR CONTA DA CONDUTA DOS POLÍTICOS E A CULPA TAMBÉM É NOSSA POIS VOTAMOS SEMPRE EM GENTE ERRADAS. VAMOS PENSAR GENTE E RENOVAR A POLITICA DA CIDADE CASO CONTRÁRIO ESTAREMOS FADADOS A SER ESQUECIDO NO BRASIL.
NÃO ACREDITO QUE AINDA IRÃO PENSAR EM CASSAR A ESTELA QUE JÁ ESTA MAIS DO QUE CASSADA E BEM PRESA. É LÓGICO QUE TEM QUE CASSAR E FICAR PRESA, MAS ELA AINDA TEM A CORAGEM DE PEDIR PRA SALVAR A PELE DO MARIDO, ISSO É UMA VERGONHA, SE É ESPOSO SABIA DE TUDO E É CUMPLICE, DEVERIA TB DEVERIA ESTAR PRESO TAMBÉM, É UMA OPINIÃO NÃO SÓ MINHA MAS DE MUITA GENTE DA CIDADE, VAMOS FICAR DE OLHO, SE ELE HONRRA A SUA VIDA PÚBLICA ELE MESMO PEDIA PRA SAIR.
OLHA OS CANDIDATOS QUE ESTÃO TENTANDO REELEIÇÃO, NÃO DEVERIAM POIS NÃO FIZERAM NADA, SR. SERGINHO E LEANDRO POR EXEMPLO, MUITA PROMESSA E NADA FEITO DE BOM PRA CIDADE.
TENHO PROTOCOLOS ASSINADOS POR AMBOS E NEHUM DELES FIZERAM NADA PRA RESOLVER OS PROBLEMAS QUE PROMETERAM. ENTÃO VCS NÃO TEM A MINIMA CHANCE OU O POVO VAI CAIR NO MESMO ERRO NOVAMENTE, PENSEM BEM ANTES DE VOTAR POIS ELES SÓ ESTÃO ALI PRA GANHAR SALÁRIOS QUE POR SINAL MUITO ALTO PRA QUEM NÃO FAZ NADA. ENQUANTO UM TRABALHADOR TRABALHA 30 DIAS DE SOL A SOL NOS POMARES PRA GANHAR UMA MISÉRIA OS BELEZAS GANHAM MUITO PRA NÃO FAZER NADA E FICAR SÓ NO ROLO QUE FAZEM PRA BENEFICIO PROPRIO.
PENSEM MUITO POVO JOAQUINENSE. POR FAVOR NÃO VOTEM NELES.
E ainda tem gente que não sabe onde vai o imposto.
Não só a prefeitura deve ser investigada, mas também diversas entidades,que possuem diretores e representantes vitalicios.Enquanto essas pessoas que se julgam acima do bem e do mal estiverem no poder certamente São Joaquim estará caminhando rumo ao abismo.
Cuidado cidadão!!!Esse povo vive pedindo doação.
Apenas tome cuidado se essas doações vão realmente para as entidades.
Se valer a pena para vc “Maria Rita”, ai vc vota no Henrique, Vc sempre a mesma.
Muito bom o que está acontecendo em São Joaquim…mostra que a justiça está de olho aberto, muito aberto!
essa palhaçada,está só no inicio.esperem os presos serem soltos,vai sobrar pra muita gente. ou sera que os vereadores não sabem disso.se eles não cassarem eles tém medo.que pena todo povo tém o politico que merece brincadeirinha.
AGORA TODOS ESTÃO A FAVOR QUE A ESTELA FIQUE PRESA DEIXEM ELA EM PAZ POVO FOFOQUEIRO POVO LINGUARUDO EU FICO COM PENA DELA TODA ESSA GENTINHA ESTA A FAVOR QUE ELA SEJA PRESA SÃO JOAQUIM NÃO É A CAPITAL DA MAÇÃ E SIM A CAPITAL DA FOFOCA POVO LINQUARUDO…a mulhar esta la
passando frio em quanto todos estam aqui no bem bom…
a estela tem que ser presa tem,muito e que pagar
ta defendendo a estela
NÃO ESTOU DEFENDENDO VOÇE VÁ ACHAR OQUE FAZER FAÇA OMESMO QUE A ESTELA FEZ JA QUE ESTA TÃO PREOCUPADA.EU É QUEM SEI QUEM EU DEFENDO E ESTOU DEFENDENDO A ESTELA E NINGUEM TEM NADA A VER COM ISSO VA CATAR LATAS SUA IG…
Renovação com esse henrique ou com o tal de pirata,isso é brincadeira.gosação não neh o barnabé
O povo joaquinense tem que abrir a cabeca na hora de votar!
arrumar gente diferente no poder.Vamos tirar esses politicos coroneis de la! Porque eles so pensam neles e o interece do povo fica de lado.
Renovacao JA!!!
Essa mulher tem muito que pagar ainda!
Andando pela rua Major Jacinto Goulart, no Centro da cidade até a Av. Ivo Silveira, uma rodovia estadual onde o governador do PMDB e os candidatos futuros do PSD e PMDB como tem coragem de vir a nós da comunidade joaquinense pedir votos? Como é que nós joaquinenses vamos votar em candidatos que não tem força nem para recapar essa “buraqueira” dentro de nossa cidade? Caminhos da Neve, ja faz três meses que o governo veio á São Joaquim prometer e que dentro de dias o batalhão estaria começando as obras. PMDB e PSD cadê o batalhão? Ou é infisível que nós não enxergamos? Por isso comunidade joaquinense, temos um terceiro candidato que briga por nós, tem forças políticas, e agora está emprestando a sua força e seu nome para trabalhar para nós. Comunidade Joaquinense, vamos dar uma força para este senhor chamado Dr. Henrique Córdova. Que esse faz acontecer, não vamos perder essa chance!
Também voto no Dr. Henrique, o único com capacidade de governar a nossa cidade.
PMDB e PSD só no cabidão da SDR…a prefeitura é para quem sabe governar…
lugar de analfabeto tambèm è na escola. a SDR naum arruma nem se quer os buracos que estão na frente do nariz, vai se envolver com outras coisas.Se em São Joaquim as pessoas cuidassem cada um do seu… Naum estava dessa forma vergonhosa.
TEM QUE AVALIAR E SE PRECISO FOR CAÇAR A VEREADORA EM QUESTÃO.
AGORA OS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE ÉTICA E DICIPLINA AI É UMA PIADA NÉ.
LEANDRO TORRADINHO E LUIZ CARLOS rsrsrsrsrsrs.
Não é para pensar duas vezes, e o vereador que não casar que seja casado no dia das urnas, nem sabia que ela ainda recebia dinheiro da prefeitura, é rua sem direito a nada, e leva o m… junto.
Deveriam caçar a cidadania dela, e de muitos outros por aí!!!
Se fosse possível seria o melhor realmente.
Em São Joaquim existe a idéia de que se a pessoa tem dinheiro, automaticamente ela tem capacidade de administrar a cidade. A Estela intercala mandatos de vereadora e secretária de alguma coisas desde que eu sou criança, e eu tenho 24 anos. O poder político que os médicos obtém em são Joaquim acaba colocando no poder gente assim, Por mais que eu goste dos médicos – Nestor / Téio – como pessoas. Na política de São Joaquim eles fizeram muita porcaria, tomam para si a responsabilidade que não é deles, não é porque são médico e têm dinheiro que serão bons administradores. Não vamos confundir de novo, dinheiro não é capacidade de administração. Agricultor rico na prefeitura, também não é garantia de sucesso, nem mesmo para os produtores. TA lokooo
Que falta de amor próprio! Onde a a vaidade nos leva? hehehe …Pro fundo do posso.
O mais interessante é que a nossa cidade tem sido noticiada mais pelos escândalos do que pelo nosso frio, belezas, etc…. Triste isso…
Gente, vamos acordar, chega de ter sempre as mesmas pessoas nos representando, vejam no que nossa cidade virou… Abandonada, suja, ruas intransitáveis. Esta mais do que na hora de mudarmos isto, a chance está nestas eleições, não vamos votar no partido representado pelo político, mais sim pelo que ele tem a oferecer por São Joaquim. Pessoas como estas que estão presas tem sim que pagar pelos seus maus feitos porque foi o meu, o seu dinheiro que eles roubaram, foi a imagem da minha cidade que eles mancharão. Não quero “botar panca” de correto, apenas gostaria de que as pessoas pensem antes de eleger estes falsos políticos para nos representar. Denunciem se alguém tentar comprar seu voto, se eles são capazes deste tipo de coisa, imaginem o que eles podem fazer se eleitos forem. Acorda São joaquim…..
“decreto a prisão preventiva de ESTELA MARIS MARIOTI CHIODELI, residente na Rua José Dutra, n 105, Bairro Martorano, São Joaquim – SC; Determino que a documentação apreendida seja mantida em sigilo, porquanto envolve diretamente a integridade moral da vítima. Após, voltem os autos conclusos para análise das demais questões. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente como mandado.”
http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=63&processo.codigo=1R000181O0000&processo.foro=63
TÁ E DAI…KRSKRSKRSKRS
Tem que cassar, vereança com extorção não combinam, improbidade administrativa. Prisão preventiva decretada.
http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=63&processo.codigo=1R000181O0000&processo.foro=63
Quero das tuas palavras as minha Nelson, e quero parabenizar o nosso grande juíz e nosso promotor da cidade, que esta mudando para muito melhor. Esses políticos que envergonham nossa cidade devem ser caçados e prezos. Gostaria de fazer uma pergunta: O vereador Lendro que foi prezo por compra de votos, poderá se candidatar novamente? E o vereador suplente que assumiu no lugar do Flares que era do PP, e agora é candidato do PSD, os antigos companheiros andam dizendo por ai que ele se vendeu para o Ex-Prefeito caçado. Então comunidade quando estes dois vereadores irem pedir votos os senhores e sonhoras sabem bem a resposta que devem dar. vão se enchergar, voces acham que o povo é b…, e não ta vendo o que aconteceu nesta câmara passada? E ainda terem coragem de pedir votos? Fazem na cara deslavadas. Xô satanazes! E ainda tem candidatos a vereador que quando eleitos, se forem, tem que dar um banho de cacos de telha com esfregão de aso, porque a gente chega perto, Deus me livre do cheiro fétido. Vão tomar banho seus p…!
É indignante o quanto este site é tendencioso
cada a etica profissional e a imparcialidade ???
Tendencioso em que parte?
Só pode ser piada. Lugar de bandido é na cadeia, esperar denúncia???? que denuncia se o m… paga para eleger, vai pagar para não denunciar e sabe-se mais quem vai comprar, tapar a boca com dinheiro. Para mim não é surpresa, conheço essazinha de longa data e nunca me enganou com a carinha de santinha (do pau oco)
O BRASIL TÁ MUDANDO.
MP E POLICIA CIVIL E FEDERAL ESTÃO TRABALHANDO CONTRA CORRUPÇÃO. CADEIA NELES……
25.000,00 POR UM P… DE B… FOI DEMAIS… HAHA
SERA!!!! A POLICIA É MAIS CORRUPTA DO QUE OS POLITICOS…SÓ REFLITA UM POUCO AINDA MAIS A POLICIA BRASILEIRA SÓ IMAGINE O RESTO………………………………………………………………………
CUUIDADO SR. ARGENTINO, NÃO FAÇA AMEAÇAS, SE NÃO VAI TER QUE PROVAR, PELO IP DE DSEU PC DESCOBRIMOS LOGO LOGO QUEM É VC E VC TERÁ QUE RESPONDER PELAS ACUSAÇÕES QUE FAZES QUANTOS AOS POLICIAIS. FICA DE OLHO E TENHA CUIDADO COM SEUS COMENTÁRIOS.
CAMBADA DE VAGABUNDO ESSES POLÍTICOS DE MINHA CIDADE NÉ!
INCLUSIVE ALGUNS DOS NOVOS CANDIDATOS.
http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=63&processo.codigo=1R000181O0000&processo.foro=63
SÃO JOAQUIM ON LINE CUIDADO COM QUE VCS POSTAM…PODEM SER PRECESSADOS….CUIDADO COM A ÉTICA PROFISSIONAL…OU TEM ALGUM POLITICO POR TRÁS MOLHANDO A MÃO DE VOCÊS…APENAS COLOQUEM A REPORTAGEM….O ITEM 9º MOSTRA BEM O QUE VOCÊS QUEREM!!!! POLITICAGEM PODRE!
A DENÚNCIA NAS INFRAÇÕES POLÍTICO ADMINISTRATIVAS. Luís Carlos Garcia – Caderno de Doutrina – Página Pessoal de Serrano Neves
A DENÚNCIA NAS INFRAÇÕES POLÍTICO ADMINISTRATIVAS.
Luís Carlos Garcia é Promotor de Justiça de Goiatuba no Estado de Goiás.
1. INTRODUÇÃO. [...]
A DENÚNCIA
O inciso I do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 201/67, prevê o pressuposto inicial para o processo de cassação de Prefeito e Vereador pela Câmara, por infração político administrativa, que é a denúncia, dispondo de seus requisitos. Dispõe o citado artigo: “A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a comissão processante”.
Do dispositivo, extrai-se que a denúncia deve ser feita por qualquer eleitor, vereador ou presidente da câmara, de forma escrita, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Além desses requisitos, deve a denúncia conter outros elementos que decorrem do sistema legal aplicável à espécie e que será objeto de estudo: indicação das infrações praticadas, acompanhadas da capitulação legal, assinatura do denunciante, dirigida ao Presidente da Mesa e a qualificação do acusado ou o fornecimento de elementos suficientes para indentificação do mesmo.
A denúncia aqui, é a peça inaugural do procedimento de cassação do Prefeito ou Vereador, consistente em uma exposição por escrito de fatos que constituem, em tese, infração político-administrativa, com a manifestação expressa da vontade de que se aplique a lei específica a quem é presumivelmente seu autor e a indicação das provas em que se alicerça a acusação.
Com base em pronunciamentos jurisprudenciais, têm se sustentado que não se pode aproximar o procedimento cassatório com o do processo criminal, porque não haveria, naquele, um acusado e por conseqüência, uma acusação. Tito Costa, ensina, que “nos processos de cassação de mandato eletivo há efetivamente uma acusação e alguém que é alvo dela: o acusado. A defesa do mandato, que advém do voto popular, é um direito e um dever do denunciado, razão pela qual há de estar cercada de todas as garantias. Dentre essas garantias ressalta a necessidade de existência de uma denúncia clara, com a narração de fatos típicos ajustáveis à figura legal da infração referida, como no processo penal” (Ob. cit. p. 248).
Portanto, há uma acusação e um acusado, devendo a denúncia se ater aos requisitos legais, pois, do contrário, será inepta, como veremos.
DA LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA.
A denúncia poderá ser apresentada: “a) por qualquer cidadão, desde que seja eleitor, e que esteja, evidentemente, no gozo de seus direitos políticos; b) por qualquer Vereador, isoladamente, ou por mais de um; c) pelo Presidente da Câmara Municipal” (Tito Costa, ob. cit. p. 246).
Tem-se aqui, “a satisfação do princípio da livre denunciabilidade popular, que é postulado aplicável ao processo de responsabilização político-administrativa dos agentes políticos” ( CASTRO, José Nilo. Da defesa dos prefeitos e vereadores em face do decreto-lei n. 201/67, 2. ed. – Belo Horizonte : Del Rey, 1.995, p. 179).
Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia quando a Câmara deliberar sobre o seu recebimento ou não. Também, não pode integrar a Comissão Processante, podendo, no entanto, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o “quorum” de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, mas o substituto não poderá integrar a Comissão Processante.
A denúncia pode também ser formulada por eleitor. O autor deve ser cidadão, isto é, como diz “Hely Lopes Meirelles ‘pessoa humana, no gozo dos seus direitos civis e políticos, requisitos esses que se reúnem na qualidade de eleitor’. Assim, os inaslistáveis, os inalistados, bem como os partidos políticos, entidades de classe, ou qualquer outra pessoa jurídica, não têm qualidades para propor o impeachment do Prefeito”. (WOLGRAN Junqueira Ferreira, Responsabilidade dos prefeitos e vereadores, 7. ed., Edipro, 1.996, p. 150 – grifei).
No mesmo sentido o ensinamento de José Nilo de Castro: “Não é admitida denúncia firmada por Partidos Políticos, v.g., assim como não se tem como válida encampação de Relatório Final de Comissão Parlamentar de Inquérito, pelo Plenário da Câmara, deflagrando o processo como se fosse denúncia. Pudesse admitir-se denúncia encampada precitada ter-se-ia a hipótese de impedimento de todos os Vereadores que votaram pela encampação do Relatório Final da CPI como denúncia. O único Vereador desimpedido na hipótese seria o Presidente denunciante…” (Ob. cit., p. 179).
É oportuna a lição ministrada por Deonízio Fernandes, Moacir Mesquita e Gasparino Romão, no sentido de que: “Todos os eleitores são partes legítimas para propor o pedido de cassação de mandato, podendo fazê-lo também o vereador. Todos, entretanto, terão de apresentar com a inicial a prova dessa qualidade, ou seja, certidão de seu Juízo Eleitoral, com a demonstração de que estão em gozo dos direitos políticos” (in Da Responsabilidade do Prefeito em face do Decreto-lei 201, de 27.2.67, p. 23 – grifei).
Mesma ordem de opinião se infere do consagrado Antônio Tito Costa, segundo o qual a denúncia escrita da infração “poderá ser apresentada: a) por qualquer cidadão, desde que seja eleitor, e que esteja, evidentemente, no gozo de seus direitos políticos” (Ob. cit. p. 232).
De palmar clareza, pois, que juntamente com o libelo deverá o cidadão, desde logo, provar a sua condição de eleitor e de estar no gozo dos direitos políticos. “Não basta, que junte o seu título eleitoral, é mister que junte a respectiva certidão comprobatória desta preponderante e fundamental circunstância, única, como se viu, capaz de embasar a legitimidade de que expressamente cuida a lei em questão” (RT 550/160).
“VEREADOR – Mandado cassado pela Câmara – Denúncia oferecida por eleitor – Prova desta qualidade – Imputação genérica – Defesa tolhida – Segurança concedida – Recurso provido. No oferecimento de denúncia, para cassação de mandato, com a inicial acusatória deverá o cidadão fazer a prova de que é eleitor e de que está evidentemente, no gozo de seus direitos políticos”. (TJPR, Ap. Civ. – MS – Rel. Mário Lopes, 5.11.80 – RT 550/160).
No passivo da denúncia deve figurar o Prefeito ou Vereador que tenha incorrido em qualquer das faltas referidas em lei. Deve a denúncia conter a qualificação do acusado ou o fornecimento de elementos suficientes para identificação do mesmo. Ensina Fernando Capez, que “qualificar é apontar o conjunto de qualidades pelas quais se possa identificar o denunciado, distinguindo-o das demais pessoas. A qualificação é prescindível, desde que seja possível obter-se a identidade física do acusado, por traços característicos ou outros dados” (Curso de processo penal, 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 1.998 – p. 124).
DENÚNCIA ESCRITA DA INFRAÇÃO
A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.
Hely Lopes Meirelles, preleciona, que “a denúncia, que pode ser apresentada por qualquer eleitor (…), deverá ser feita por escrito, com a exposição clara dos fatos e a indicação das provas da acusação, assinada pelo denunciante e dirigida ao Presidente da Mesa” (Direito municipal, p. 571).
Portanto, a denúncia deve expor os fatos de forma circunstanciada e indicar as provas que pretende comprovar o alegado. Não necessita do rigorismo de uma denúncia penal, entretanto, deve dar a conhecer os seus termos, de forma a não prejudicar o direito de defesa.
Para uns, a denúncia deve ter como parâmetro, os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. É o ensinamento de Altamiro de Araújo Lima e Filho: “O segundo aspecto exigido é a exposição dos fatos, com todas as suas circunstâncias, tudo narrado de forma clara e precisa; indicando-se as infrações praticadas, acompanhadas da capitulação legal; e juntamente com a indicação e/ou apresentação das provas suficientes para embasamento da tese acusatória; ao que se soma a qualificação do acusado ou o fornecimento de elementos suficientes para identificação do mesmo. Sem dúvida que o parâmetro, nesse ponto, será o exigido pelo artigo 41 do Código de Processo Penal” (Prefeitos e Vereadores: crimes e infrações de responsabilidade, Editora de Direito : Leme – SP, 1.997, p. 481).
Para outros, não há que se ater aos rigores da Legislação Processual Civil ou Penal, pois, “a despeito de ser desarrazoada, é tão impertinentes quanto ilegítima” (CASTRO, José Nilo de. Direito Municipal, 3. ed. – Belo Horizonte : Del Rey, 1.996, p. 362).
Entendo aqui, correta a posição de Tito Costa, que é preciso sobre o tema: “A denúncia deve ser formalizada com clareza, expondo os fatos e indicando as provas. Embora não se possa exigir dela a precisão técnica de uma denúncia penal, necessário será, entretanto, que seja redigida de forma a permitir o ajustamento dos fatos à letra da lei e, assim, possibilitar ao acusado a elaboração de sua defesa. Se assim não for, se esse mínimo não tiver atendido, a denúncia será inepta e não poderá ser aceita”
Continua o autor: “Na esteira da lição de Bielsa, lembra Oliveira Franco Sobrinho que a ‘denúncia – no processo administrativo – não tem forma expressa e nem é pessoal: não obriga que o denunciante seja precisamente o lesado por ato ou decisão da autoridade denunciada”.
Explica: “Em caso de cassação de mandato de Prefeito ou Vereador o denunciante não visa, evidentemente, a um interesse pessoal, mas geral, ou coletivo. De resto, garantido o direito de fazê-la não apenas pelo Dec.-lei 201/67, como principalmente pela Constituição (art. 5º, XXXIV, “a” – direito de petição aos Poderes Públicos). Por isso, não compromete ela a responsabilidade do denunciante, não sendo injuriosa, maliciosa ou caluniosa”.
E conclui, a meu ver, acertadamente: “Especificamente, em processo de cassação de mandato municipal, a peça acusatória deve reunir, em grupos distintos, os fatos atinentes a diferentes infrações, indicando, para cada grupo de fatos, as provas que o denunciante pretende produzir. Isto porque, nos termos do inc. VI, deve haver tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Se, por exemplo, o denunciante, apontando fatos que constituem infrações diferentes, não o fizer com separação destes em função de cada infração autônoma, a denúncia será inepta por não permitir as necessárias votações isoladas e, ademais, por dificultar ou impossibilitar a defesa” (Ob. cit., p. 246-7).
O Eminente José Nilo de Castro expõe o tema de forma concisa e cristalina: “Ademais, a denúncia, documento básico, escrito, deve ser suficientemente instruída, para afastar, completamente, dificuldades ou impossibilidade de defesa do acusado. Isto é, além da exposição dos fatos, articuladamente, tidos como infrações político-administrativas, impõe-se a indicação das provas, o tipo de infração ou de infrações cometidas, com sua separação, já que as infrações são diferentes, possuem autonomia entre si, o que implicará, oportunamente, julgamento independente de cada uma delas na forma do inciso VI, do art. 5º, do Decreto-Lei n. 201/67, conforme se verá. Boa denúncia, sob o ponto de vista formal, já constitui até peça de defesa”. ( A defesa dos prefeitos e vereadores…, p. 180).
A denúncia, deve narrar os fatos de forma clara e precisa, ajustando-os à letra da lei, “a fim de tipificá-los e, dessa forma, possibilitar a defesa do acusado, em toda sua amplitude, como assegura a Constituição. Se assim não for feito, o procedimento estará comprometido em sua essência, disso resultando a falta de justa causa para o julgamento e condenação.” (Tito Costa, Ob. cit., p. 248).
ENDEREÇAMENTO DA DENÚNCIA
A denúncia deve ser endereçada ao Presidente da Mesa. Uma vez protocolada a denúncia, na Secretaria da Câmara Municipal, será ela encaminhada às mãos do Presidente da Casa, o qual, obrigatoriamente, na primeira sessão que se seguir, determinando a leitura em Plenário, consultará os seus pares sobre o recebimento ou não da peça. O endereçamento equivocado não impede o recebimento da denúncia, tratando-se de mera irregularidade, que pode ser sanada pelo encaminhamento à autoridade competente, ou seja, o Presidente da Casa, que a submeterá ao Plenário.
ASSINATURA DO DENUNCIANTE
Deve conter a denúncia a assinatura do denunciante. Entendemos que a assinatura é obrigatória e sua falta invalida a peça, ao contrário do que acontece no Processo Penal, pois o que se tem em voga, é o mandato que advém do voto popular e a sua defesa, é um dever do denunciado, razão pela qual há de estar cercada de todas as garantias, principalmente pela responsabilização do denunciante em caso de ser injuriosa, maliciosa ou caluniosa.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, concluímos que a denúncia no processo de cassação de mandato de Prefeito e Vereador, pela Câmara, por infrações político-adminsitrativas, deve conter os seguintes requisitos:
a) a forma escrita;
b) feita por qualquer Eleitor, Vereador ou Presidente da Câmara;
c) exposição clara dos fatos, com todas as suas circunstâncias;
d) indicação das infrações praticadas, acompanhadas da capitulação legal;
e) indicação ou apresentação das provas da acusação;
f) assinatura do denunciante;
g) dirigida ao Presidente da Mesa;
h) a qualificação do acusado ou do fornecimento de elementos suficientes para identificação do mesmo.
A observância dos requisitos, é fundamental, pois, constitui condições de procedibilidade e a falta de uma delas, inviabiliza o andamento do feito pela Comissão Processante, bem como a ampla defesa e o contraditório. No entanto, na falta de alguns dos requisitos e diante da gravidade do fato narrado, pode a denúncia ser recebida como notícia da infração e possibilitar a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, diante da função fiscalizadora que exerce a Câmara Municipal e uma vez comprovada, dar ensejo ao processo de cassação do mandato.
Acesse: http://www.serrano.neves.nom.br/cgd/036_xxx_cgd/045cgd.htm
jesus, que tanta coisa acontecendo nessa cidade,uma cidade pacata….o que é isso que barbaridades…
Minha cidade querida esta bem de politicos cada um pior de que o outro, cassa todos eles cadeia neles.
Tem que casar essa mulher!
Ela é bandida e sem vergonha e lugar de bandido é na cadeia e fora da administração publica!!!
Tenho dito!!
NOSSA TOME UM CALMANTE SENÃO TE DA UM INFARTO, OU MELHOR VA VARRER AS RUAS DA CIDADE QUE ESTÃO IMUNDAS,VÁ FAZER ALGUM SERVIÇO PARA AS PESSOAS CARENTES PARE DE FALAR ASNEIRAS!!!
TEM QUE CASSAR VAO VER O QUE AINDA E A RITA DE JESUS SAIU DA SDR COM UMA MAO NA FRENTE E OUTRA ATRAS E AS C… DA SDR NEM DERAM BOLA MAS JA ESTAM PAGANDO NE ESTELA SPLTI E CHIODELLI SE FAZEM DE VITIMA E SAO AS PIORES AJA VINGANCA NESSA CIDADE SO FALTA PRA BARBIE QUENDO E P PEDI APOIO AOS DR ANDA QUE UM PAVAO DEPOIS SE ENCOLHE
ai lelle teu português é uma M… volta pra ESCOLA URGENTE