Publicado em: 18 de junho de 2012

Conceito e Métodos Injustos na visão de Esperidião Amin

Já expressei aos reitores e dirigentes da ACAFE e aos deputados ligados ao assunto, particularmente ao relator, aos líderes do meu partido – o PP – e ao líder do governo, Arlindo Chinaglia, que o texto da emenda “ditada” pelo governo para ser acrescida à MP 559, parte de mau conceito e assume quatro características INJUSTAS!
O conceito decorre do tratamento semelhante que é atribuído às “empresas educacionais privadas” (às quais respeito) e às fundações educacionais criadas por leis municipais, hoje nossas universidades do Sistema ACAFE, fundamentais para o desenvolvimento de nossas autonomias regionais, as quais foram distinguidas pelo poder público estadual catarinense de várias formas, a começar pelo artigo 170 da Constituição do nosso Estado, religiosamente cumprido no nosso Governo (1999-2002).

Creio que arrolar essas instituições como devedoras da receita federal de forma igual à direcionada a uma empresa privada é um ABSURDO CONCEITUAL!
Quanto às características desse tratamento, mencionei:
a) tratamento LEONINO! Isto porque os termos impostos são leoninos sob todos os aspectos;

b) o tratamento beira à EXTORSÃO! É um “pega ou larga, e já!” que está sendo oferecido, depois de mais de três anos de negociação!;

c) o instrumento tem características de CHANTAGEM! Isto porque os atuais dirigentes estão sendo responsabilizados e acionados como se fossem “proprietários de uma escola que visa lucro”;

d) os termos financeiros da imposição, apresentados no momento em que a Presidente Dilma luta por redução de juros, com o aplauso da Sociedade, chega às raias da AGIOTAGEM! Aceitos, os termos constantes do texto original outorgado pelo governo imporão encargos financeiros que levarão o sistema ACAFE à ruína!
Se os dirigentes da ACAFE aceitarem esse tratamento, caberá a nós todos, apenas, protestar. Por isto, é importante que os estudantes e as lideranças de nosso Estado se organizem para mostrar ao governo que o sistema de ensino superior congregado pela ACAFE tem características próprias e distintas e deve ser tratado de forma diferenciada!

Esperidião Amin para Agência de Notícias São Joaquim Online

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