Mitos e Verdades sobre Pensão Alimentícia
Direitos e Deveres como Pai e Mãe
Discutir o pagamento de pensão alimentícia pode ser muito desgastante para o casal que acabou de se separar, entretanto, é preciso passar por cima das diferenças e ressentimentos para decidir o que é melhor para os filhos desse relacionamento. O advogado Maiko Giordani dos Santos Cordova explica o que é preciso informação e discernimento para evitar que o filho venha a ser prejudicado em seu direito de receber pensão alimentícia.
1- Quem paga a pensão é sempre o pai
Mito. A pensão alimentícia pode ser requerida tanto pela mãe quanto pelo pai da criança, depende de quem ficará com a guarda e de quem possui condições de contribuir para o sustento da criança. “O cônjuge que mantém a guarda do filho seja ele pai ou mãe, tem o direito de requerer pensão para suprir as necessidades plenas da criança.
O guardião, seja o pai, a mãe ou até outro parente, que detenha a guarda da criança ou adolescente, pode exigir o pagamento de pensão alimentícia do pai ou da mãe, e em alguns casos especiais, como por exemplo, impossibilidade do genitor de pagar pensão alimentícia, pode-se exigir a pensão dos avós, explica o Dr. Maiko Giordani dos Santos Cordova.
2- A falta de pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão
Verdade. O não pagamento da pensão estabelecida por decisão judicial pode levar à prisão do inadimplente, acusado de débito alimentar. “Segundo a jurisprudência, com o atraso de três parcelas da pensão, o credor poderá requerer o pagamento da dívida, sob pena de prisão civil. Se já tiver sido paga, o devedor precisa comprovar esse acerto, mas, se ainda estiver em débito, deverá efetuar o pagamento ou comprovar que não tem condições para acertar a dívida. Caso contrário, poderá ser decretada a prisão civil”.
3- A pensão alimentícia é sempre paga em dinheiro
Mito. Nos casos mais comuns, a pensão alimentícia é paga em dinheiro, seja por depósito ou desconto em folha de pagamento, mas não são as únicas formas. “O responsável pela pensão pode fazer acordo para pagar de outras maneiras como, por exemplo, assumir a mensalidade da escola ou prover o vestuário e necessidades médicas, entre outras vantagens”, aponta o advogado.
4- O valor da pensão não é igual para todos os casos.
Verdade. O valor da pensão alimentícia sempre é calculado de acordo com as necessidades de quem pede e a possibilidade de que quem paga. “As necessidades da criança devem ser supridas, sem inviabilizar a subsistência daquele que paga”, salienta o advogado.
5- A função da pensão é garantir a subsistência da criança
Em partes. A pensão alimentícia possui dupla função de, primeiramente, garantir as necessidades básicas da criança como alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer. A segunda função, quando economicamente possível, é a de manter o padrão de vida que a criança tinha antes da separação. “A criança não pode sofrer o trauma de ter o seu padrão de vida alterado de maneira brusca, pelo rompimento da sociedade conjugal entre seus pais, para o qual certamente não contribuiu com culpa. Ela tem o direito de continuar estudando na mesma escola ou em escola do mesmo padrão, mantendo inclusive eventuais atividades extracurriculares como cursos de inglês, natação, etc.”, frisa.
6- É possível, posteriormente, mudar o valor da pensão
Verdade. Mesmo tendo sido determinada por decisão judicial, é possível pedir a revisão da pensão, posteriormente e a qualquer momento. “Caso aconteça alguma modificação na situação financeira de quem paga a pensão, ou mesmo de quem está com a guarda da criança, é possível que seja pedido revisão do valor para mais ou para menos. Podem ser considerados diversos motivos, tais como: desemprego ou mudanças de emprego, promoção a cargo superior, novo casamento e até o nascimento de um filho no relacionamento vigente”.
7- A pensão alimentícia é direito exclusivamente do filho.
Mito. O ex-cônjuge também pode ter direito ao recebimento de pensão, desde que comprove que não possui meios de obter seu próprio sustento, que o cônjuge de quem pede a pensão possui condições de pagar e também demonstrar que não foi o único culpado pela separação. “O cônjuge inocente, que comprovar a necessidade, pode receber pensão alimentícia, tanto para suprir suas necessidades básicas como, também, para manter o padrão de vida que possuía durante a união”. Porém, quando não é reconhecido o direito de pensão ao cônjuge que a pediu, ela se refere somente à criança, devendo ser utilizada integralmente para suprir as suas necessidades. “É possível, em alguns casos, ser solicitada prestação de contas se houver a desconfiança de que a criança está passando necessidades devido ao uso indevido do dinheiro para fins pessoais daquele que detém a guarda”.
8- Se a pensão estiver em atraso, o pai pode ter as visitas suspensas.
Mito. O pagamento ou não pagamento da pensão alimentícia em nada interfere nas visitas e no relacionamento do pai com a criança. Para qualquer alteração nas visitas, deve ser haver uma nova ação competente. “As visitas são estabelecidas por decisão judicial ou em acordos judiciais ou extrajudiciais e não podem ser vetadas senão após nova decisão mediante a ação adequada”, esclarece Dr. Maiko Girdani dos Santos Cordova.
9- Nem sempre a pensão é suspensa quando o filho completa 18 anos
Verdade. O pagamento da pensão acontece, normalmente, até que a criança atinja à maioridade, no caso do Brasil, complete 18 anos. Mas o pagamento pode continuar, caso seja comprovado que o filho ainda tem a necessidade de ser sustentado pelos pais como, por exemplo, se estiver estudando. “É comum se estabelecer que a pensão alimentícia será paga até a criança atingir 18 anos ou terminar a faculdade, momento em que estará apta a buscar seu próprio sustento.













a mãe de minha filha vive me pedindo algo alem da penção se eu falo que não posso éla fica me ameaçando a ir p/ justiça novamente alem de eu não ver nada que éla faça com a pensão e a partir de que idade minha filha pode escolher com quem morar.
Não entro em acordo com a mãe de minha filha em relação aos horarios de busca e levar a menina . Tem algum horario pré determinado por lei?
Ola! Tenho um filho de 11 meses e quero entrar com uma acao judicial para pedir pensao alimenticia do pai dele. Gostaria de saber se e um processo demorado ou nao. obrigado…
sim, é demorado..
principalmente se for pela defensoria publica.
no meu caso demorou 5 meses.
mas quanto antes vc entrar melhor.
pois vc nao vai receber os retroativos.
so recebe apatir do momento que vc pediu.
tenho uma filha de 4 anos,o pai ja faz 2 meses q nao paga,e no ano passado tambem nao pagou um mes
nunca deu decimo 3,nem ferias,o pai nao tem muito contato com a minha filha,nao dar carinho a ela,eu sempre e q estou com ela,pago uma pessoa p ficar com ela e no momento nao estou recebendo a penssao o q fazer nesse caso.
meu marido tem uma filha com outra mulher e ele paga 150,00 por mes pra ela e ela nao se contenta ela quer mais dinheiro o caso e q ela quer que ele sustente as duas o q ele deve fazer em relação a isso eles nao foram casados legalmente o que ele deve fazer? ele recebe um salario minimo na carteira so que no contra cheque vem mais. o q ele deve fazer?
Ola,boa noite,quero esclarecer uma duvida…tem como o pai que paga a pensao interferir no pagamento da pensao sendo descontada em folha de pagamento?Ele pode nao deixar ser descontada(pensao)em algum mes?Por favor me ajudem com essa duvida.
Vai trabalhar Rayanna…Perante a Lei vc não tem direito a pensão mais não.E depois dos 18 não é pensão alimentícia é um tipo de ajuda de custo para quem ESTÁ CURSANDO NÍVEL SUPERIOR. Meu marido tem 1 filho de 14 anos e ssim que completar 18 já era, só no Brasil mesmo se inventa certas coisas…há 10 ou 20 anos atras pessoas da sua idade não estava encostada em papai não!
minha esposa tem 22anos e o pai dela nunca pagou a pensao ela pode ainda receber as pensoes atrasados ou nao…obrigado.
eu tenho 19 anos,recebo pensão alimentícia de meu pai (ainda vivo),eu trabalho de carteira assinada (assalariada),ainda não estou cursando nenhuma faculdade,mais pretendo em breve começar.
estou preste a casar no cívil e portanto estou sujeita a perder a pensão,porém meu pai disse que iria deixar pelos proxímos 2 anos,onde eu completaria 21 anos,analisando o caso o que me diria,vou perder a pensão automaticamente por ter casado,ou apenas perco se ele der entrada no cancelamento?
por favor gente não matem a lingua portuguesa!!!
O engraçado de tudo isso é que por falta de pagamento de pensão o pai vai para a cadeia. Mas se matar ainda tem uma “chancesinha”.
É a lei da incoerência que ainda reina no Brasil!!!
Na minha concepção se houvesse falta de pagamento de pensão, porque ao invés de mandar o sujeito para a cadeia seja dado uma pena alternativa como prestação de serviço comunitário?
Não é justo colocar esse cidadão junto com criminosos como assassinos por exemplo.
O grande problema é que, infelizmente a justiça é dinheirista, os advogados são dinheiristas e assim procura-se criar leis não para beneficiar a população mas sim para explorá-las. Infelizmente essa é a realidade!!
Mais engraçado ainda,é o cidadão se separar e esquecer de suas obrigações com os seus,a lei diz que os filhos não podem pagar pelo rompimento conjugal,portanto se é lei,então não seria necessário haver prisão ao pai em débito p com seu filho,e se existe uma estatística de pais em débito sujeito à prisão,imagine com a pena “prestação de serviço comunitário”como seria….Se cada um soubesse de suas responsabilidades não existiria “justiça dinheirista”