Veja em capítulos como foi o julgamento de José Nérito de Souza
Teoricamente o prefeito teve a sua segunda cassação!
A Câmara de Vereadores de São Joaquim julgou procedente a acusação da eleitora Ana Mariza ao qual acusava José Nérito de Souza (Na época em que era prefeito) de não responder os requerimentos referentes a procedência e destinação do dinheiro referente aos ingressos e estacionamento da 18ª Festa Nacional da Maçã realizada no ano de 2010.

A sessão de Julgamento ocorreu no tribunal de júri do fórum de São Joaquim na manhã desta última quinta-feira (26). A sessão teve capítulos surpreendentes:
A Renúncia da Defesa:

Logo no começo da sessão (ás 10:00), José Macari o ex-chefe de gabinete de José Nérito trouxe um documento assinado pela sua defesa o advogado Ivo Carminatti ao qual renunciava a sua defesa diante do exposto.
A renúncia de Ivo Carminatti como defensor de José Nérito causou grande espanto entre os vereadores ao qual não esperavam tal atitude.
A nomeação de Bruno de Oliveira
Sem a presença do acusado (José Nérito) e com a renúncia de sua defesa não haveria outra forma de realização do julgamento a não ser por revelia.
O Presidente da Câmara de Vereadores de São Joaquim o senhor Sérgio Oliveira de Souza nomeou então o advogado Bruno de Oliveira ao qual aceitou voluntariamente defender o ex-prefeito.
A alegação da defesa
Bruno de oliveira foi incisivo mediante ao julgamento de cassação do mandato de um ex-prefeito: “Não vejo uma finalidade neste presente julgamento. Só há uma sentença: a “cassação”, mas não se pode cassar o mandato de alguém que não tenha mais um mandato. Eu não sei qual o documento que vocês (vereadores) irão lavrar após o final desse julgamento.. uma ata ?? talvez ?? porque eu não vejo uma outra finalidade nesse julgamento se não há como emitir uma sentença”! Finalizou a defesa.
A votação
Após o término das alegações da defesa as cédulas de votação foram entregue aos 09 vereadores. A votação seria pela procedência ou improcedência da acusação.
Por fim com 07 votos a favor da procedência dos vereadores Flares Melo – PP; Torradinho – PMDB, Sebastião Alano – DEM; Guga – PDT; Bete Nunes – PMDB, Serginho – PMDB e apenas dois votos pela improcedência dos vereadores Luiz Carlos – PP e Leandro Almeida – PSD.
O Decreto e a cassação dos direito políticos

Finalmente foi expedido o decreto legislativo pela procedência da denúncia da Eleitora Ana Mariza e decretado a cassação dos direitos políticos de José Nérito de Souza por 08 anos.
Com a procedência da denúncia, teoricamente, o ex-prefeito estaria com uma cassação em haver, algo absolutamente inédito na história do Brasil e renderá jurisprudência para estudos de direito político em todo o país.
Imagens: Dionata Costa
Redação São Joaquim Online















QUE VERGONHA PARA SAO JOAQUIM ,ESSES VEREADORES NAO SABEM O QUE FIZERAM AS CONSEQUENCIAS VEM DEPOIS/////////////////.
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o circo foi armado hoje tem espetáculo ? tem sim senhor e os palhaços quem é ?
OS VEREADORES É LÓGICO só aqui se assina um vale em haver uma cassação putzzzz vão achar oque fazer cambada de vagabundos o povo paga os srs pra isso pra trabalhar no circo
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não se sabe quem é mais palhaço nisso tudo, nem quem deveria estar sendo julgado: se a prefeita que aceitou acordos suspeitos, se os vereadores que armaram este circo, ou a população que confiava nesse pessoal!!!!
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Diz isso para Juiz Domingos, ele indeferiu o mandado de segurança, pensando o contrario de vc…olha lá
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Hum.. E o que vc me diz de cassar os direitos políticos? Mesmo havendo vedação legal na Consituição? Isso se fazia no regime militar.
”Finalmente foi expedido o decreto legislativo pela procedência da denúncia da Eleitora Ana Mariza e decretado a CASSAÇÃO dos direitos políticos de José Nérito de Souza por 08 anos”.
Não é por que o juiz indeferiu a liminar que vou mudar minha opinião. Respeito a decisão do juiz. Porém, caso parecido aconteceu com o governador de Roraima. Só que lá, o tribunal indeferiu a nova cassação alegando a perda do objeto. Cada julgador entende de forma diferente. Não estou aqui defendendo ninguém. Nem a câmara nem o ex prefeito. Que fique claro.
Segue o link http://www.paraiba.com.br/2011/06/07/94315-ter-considera-perda-de-objeto-em-acao-movida-pelo-pcb-que-pedia-cassacao-de-cassio
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E sr. domingos o senhor ta certo isso mostra a incopetencia dos vereadores nao sabem nem o que tao julgando, ea mesma coisa que matar a morte.
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Eu acho que nas proximas eleições vai aver até separação pois eu acho que nem as propias esposa e filhos desses 7 vereadores vam votar neles.k´k´k´k´k etc k´k´k´k.e mais k´k´k
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”Com a procedência da denúncia, teoricamente, o ex-prefeito estaria com uma cassação em haver, algo absolutamente inédito na história do Brasil e renderá jurisprudência para estudos de direito político em todo o país”.
Olha, eu não pretendo estudar isso. Com todo respeito a câmara de vereadores, mas entendo que a “cassação dos direitos políticos” é uma verdadeira aberração jurídica. A constituição da República no art. 15 veda cassação de desses direitos.
E esse julgamento entendo que não deveria ter acontecido, pelo fato de o ex prefeito já ter sido cassado. É simples perda do objeto da ação, não existe cassação de mandato cassado, não há possibilidade jurídica do pedido.
Nada contra a câmara de vereadores. Mas é um pouco estranho…
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o bom é que tu sabe mais que o juiz que negou a liminar do nerito que alegava justamente o mesmo que vc esta dizendo….
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Tem Juiz que pensa de forma diferente.
Olha só nesse link:
http://www.paraiba.com.br/2011/06/07/94315-ter-considera-perda-de-objeto-em-acao-movida-pelo-pcb-que-pedia-cassacao-de-cassio
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