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Publicado em: 27 de janeiro de 2012
Manchete | por Ludvich

Veja em capítulos como foi o julgamento de José Nérito de Souza

Teoricamente o prefeito teve a sua segunda cassação!

A Câmara de Vereadores de São Joaquim julgou procedente a acusação da eleitora Ana Mariza ao qual acusava José Nérito de Souza (Na época em que era prefeito) de não responder os requerimentos referentes a procedência e destinação do dinheiro referente aos ingressos e estacionamento da 18ª Festa Nacional da Maçã realizada no ano de 2010.

A sessão de Julgamento ocorreu no tribunal de júri do fórum de São Joaquim na manhã desta última quinta-feira (26). A sessão teve capítulos surpreendentes:

A Renúncia da Defesa:

Logo no começo da sessão (ás 10:00), José Macari o ex-chefe de gabinete de José Nérito trouxe um documento assinado pela sua defesa o advogado Ivo Carminatti ao qual renunciava a sua defesa diante do exposto.

A renúncia de Ivo Carminatti como defensor de José Nérito causou grande espanto entre os vereadores ao qual não esperavam tal atitude.


A nomeação de Bruno de Oliveira

Sem a presença do acusado (José Nérito) e com a renúncia de sua defesa não haveria outra forma de realização do julgamento a não ser por revelia.

O Presidente da Câmara de Vereadores de São Joaquim o senhor Sérgio Oliveira de Souza nomeou então o advogado Bruno de Oliveira ao qual aceitou voluntariamente defender o ex-prefeito.


A alegação da defesa

Bruno de oliveira foi incisivo mediante ao julgamento de cassação do mandato de um ex-prefeito: “Não vejo uma finalidade neste presente julgamento. Só há uma sentença: a “cassação”, mas não se pode cassar o mandato de alguém que não tenha mais um mandato. Eu não sei qual o documento que vocês (vereadores) irão lavrar após o final desse julgamento.. uma ata ?? talvez ?? porque eu não vejo uma outra finalidade nesse julgamento se não há como emitir uma sentença”! Finalizou a defesa.


A votação

Após o término das alegações da defesa as cédulas de votação foram entregue aos 09 vereadores. A votação seria pela procedência ou improcedência da acusação.

Por fim com 07 votos a favor da procedência dos vereadores Flares Melo – PP; Torradinho – PMDB, Sebastião Alano – DEM; Guga – PDT; Bete Nunes – PMDB, Serginho – PMDB e apenas dois votos pela improcedência dos vereadores Luiz Carlos – PP e Leandro Almeida – PSD.


O Decreto e a cassação dos direito políticos

Finalmente foi expedido o decreto legislativo pela procedência da denúncia da Eleitora Ana Mariza e decretado a cassação dos direitos políticos de José Nérito de Souza por 08 anos.

Com a procedência da denúncia, teoricamente, o ex-prefeito estaria com uma cassação em haver, algo absolutamente inédito na história do Brasil e renderá jurisprudência para estudos de direito político em todo o país.

Imagens: Dionata Costa
Redação São Joaquim Online

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Mostrando 10 Comentários
Pitacos
  1. CLAUDIONÉIA PADILHA disse:
    1 de fevereiro de 2012 às 5:22 pm

    QUE VERGONHA PARA SAO JOAQUIM ,ESSES VEREADORES NAO SABEM O QUE FIZERAM AS CONSEQUENCIAS VEM DEPOIS/////////////////.

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  2. macchovéio disse:
    28 de janeiro de 2012 às 11:59 am

    o circo foi armado hoje tem espetáculo ? tem sim senhor e os palhaços quem é ?
    OS VEREADORES É LÓGICO só aqui se assina um vale em haver uma cassação putzzzz vão achar oque fazer cambada de vagabundos o povo paga os srs pra isso pra trabalhar no circo

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  3. ari disse:
    27 de janeiro de 2012 às 9:54 pm

    não se sabe quem é mais palhaço nisso tudo, nem quem deveria estar sendo julgado: se a prefeita que aceitou acordos suspeitos, se os vereadores que armaram este circo, ou a população que confiava nesse pessoal!!!!

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  4. Eu e Mais Ninguém disse:
    27 de janeiro de 2012 às 8:36 pm

    Diz isso para Juiz Domingos, ele indeferiu o mandado de segurança, pensando o contrario de vc…olha lá

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    • Domingos disse:
      30 de janeiro de 2012 às 9:40 am

      Hum.. E o que vc me diz de cassar os direitos políticos? Mesmo havendo vedação legal na Consituição? Isso se fazia no regime militar.

      ”Finalmente foi expedido o decreto legislativo pela procedência da denúncia da Eleitora Ana Mariza e decretado a CASSAÇÃO dos direitos políticos de José Nérito de Souza por 08 anos”.

      Não é por que o juiz indeferiu a liminar que vou mudar minha opinião. Respeito a decisão do juiz. Porém, caso parecido aconteceu com o governador de Roraima. Só que lá, o tribunal indeferiu a nova cassação alegando a perda do objeto. Cada julgador entende de forma diferente. Não estou aqui defendendo ninguém. Nem a câmara nem o ex prefeito. Que fique claro.

      Segue o link http://www.paraiba.com.br/2011/06/07/94315-ter-considera-perda-de-objeto-em-acao-movida-pelo-pcb-que-pedia-cassacao-de-cassio

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  5. justiceiro disse:
    27 de janeiro de 2012 às 5:29 pm

    E sr. domingos o senhor ta certo isso mostra a incopetencia dos vereadores nao sabem nem o que tao julgando, ea mesma coisa que matar a morte.

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  6. MACHO E MEIO TCHE disse:
    27 de janeiro de 2012 às 3:34 pm

    Eu acho que nas proximas eleições vai aver até separação pois eu acho que nem as propias esposa e filhos desses 7 vereadores vam votar neles.k´k´k´k´k etc k´k´k´k.e mais k´k´k

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    Responder
  7. Domingos disse:
    27 de janeiro de 2012 às 3:18 pm

    ”Com a procedência da denúncia, teoricamente, o ex-prefeito estaria com uma cassação em haver, algo absolutamente inédito na história do Brasil e renderá jurisprudência para estudos de direito político em todo o país”.

    Olha, eu não pretendo estudar isso. Com todo respeito a câmara de vereadores, mas entendo que a “cassação dos direitos políticos” é uma verdadeira aberração jurídica. A constituição da República no art. 15 veda cassação de desses direitos.

    E esse julgamento entendo que não deveria ter acontecido, pelo fato de o ex prefeito já ter sido cassado. É simples perda do objeto da ação, não existe cassação de mandato cassado, não há possibilidade jurídica do pedido.

    Nada contra a câmara de vereadores. Mas é um pouco estranho…

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    • Djalma Jorge disse:
      27 de janeiro de 2012 às 5:15 pm

      o bom é que tu sabe mais que o juiz que negou a liminar do nerito que alegava justamente o mesmo que vc esta dizendo….

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      • Domingos disse:
        30 de janeiro de 2012 às 9:58 am

        Tem Juiz que pensa de forma diferente.
        Olha só nesse link:

        http://www.paraiba.com.br/2011/06/07/94315-ter-considera-perda-de-objeto-em-acao-movida-pelo-pcb-que-pedia-cassacao-de-cassio

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