Ministério Público aponta que o candidato Giovani Nunes cumpre requisitos

Foto: Dionatan Costa

“O Ministério Público de Santa Catarina, DEFERIU a candidatura do candidato a reeleição Giovani Nunes”. Ministério Público Eleitoral não tem poder de deferir ou indeferir candidaturas.

O QUE OCORREU?

Promotora de Justiça Eleitoral, Rafaela Vieira Bergmann, dentro do poder/dever de fiscalização do processo eleitoral, ao analisar a documentação e as condicionantes do candidato à reeleição em São Joaquim, proferiu despacho opinando pelo deferimento da candidatura.

Esse é o papel da Promotoria de Justiça Eleitoral que, ao perceber a regularidade dos dados, informações e documentos, manifestar-se para que o Juiz Eleitoral (que é quem tem poder para isso) deferir a candidatura.

INLCUSIVE

Porque o Judiciário Eleitoral não age de ofício (por conta própria). O magistrado vai processar deferindo ou indeferindo uma candidatura, a partir daquilo que o Ministério Público Eleitoral ou terceiro interessado (Coligação, candidato adversário ou partido político) trazer aos autos.

TUDO CERTO

Nesse caso em São Joaquim, a Promotora de Justiça Eleitoral observa que essa opinião pelo deferimento é condicionando ao atendimento do DRAP – Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. Isso se refere ao preenchimento dos requisitos que formalizou a coligação, com atendimento de prazos e documentos. Algo que está tudo dentro da normalidade em São Joaquim para o candidato do PSL com a vice do PP.

MPE não deferiu a candidatura de Giovani porque não tem poder para isso. Mas a Promotoria opinou pelo deferimento (a ser feito pelo Juiz Eleitoral) pelo atendimento das normas.

Com informações de Edson Varela

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