APROVADA A COMPRA DE TRATOR SEM IMPOSTO PARA PRODUTOR

Será concedida isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao uso na agropecuária nacional! Excelente notícia! Agricultores familiares e cooperativas agrícolas poderão adquirir máquinas e equipamentos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Como forma de buscar o incentivo ao setor agropecuário e, principalmente, o da agricultura familiar. Lembrando que a maior parte do alimento consumido pelo brasileiro é proveniente da agricultura familiar.

A medida citada acima, faz parte de um projeto – PL 2.505/2019 – ainda maior, que teve a sua votação aprovada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), e agora segue com a relatora, a Senadora Kátia Abreu pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.

Cabe aqui, ressaltar que o texto original é do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) prevê o benefício apenas para máquinas fabricadas em países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul).

Cabe aqui, ressaltar que o texto original é do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) prevê o benefício apenas para máquinas fabricadas em países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul).

Na justificativa da matéria, Gurgacz observa que a agricultura brasileira, mesmo tendo uma posição de destaque na produção mundial de vários produtos — tais como açúcar, etanol, café e soja —, ainda pode elevar seus níveis de produtividade em razão de ainda haver considerável subaproveitamento no uso do solo.

agricultura brasileira, uma das maiores em produção e exportação no mundo, ocupa o primeiro lugar na produção e exportação de açúcar (cerca de 40% da produção mundial) e de etanol (mais da metade da produção e exportação mundiais), de café (um quarto do produto no mundo é produzido em nosso País), de suco de laranja (cerca de 80%), além de sermos o segundo maior produtor e exportador de soja em grãos (35% da produção mundial) e soja em farelo (um quarto da produção do mundo).

De acordo com o projeto, a isenção do tributo somente poderá ser utilizada uma vez ao ano, ou ainda, excepcionalmente, nos casos em que ocorra sua destruição completa ou seu desaparecimento por furto ou roubo.

Fonte: Compre Rural

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