A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) promoveu, em reunião realizada no dia 15 de setembro de 2026, o alinhamento técnico e operacional com engenheiros agrônomos e Responsáveis Técnicos (RTs) para o cadastramento e renovação de Unidades de Produção (UPs) de maçã referentes à safra 2026/2027 no sistema SIGEN+.
O processo visa assegurar a rastreabilidade e a defesa sanitária vegetal dos pomares catarinenses, fundamentando-se rigorosamente no arcabouço normativo federal e estadual vigentes.

Fundamentação Legal
As diretrizes apresentadas pela CIDASC para a renovação e emissão dos Certificados Fitossanitários de Origem (CFO/CFOC) têm respaldo nas seguintes regulamentações:
● Portaria SDA/MAPA nº 319, de 26 de maio de 2021: Estabelece normas técnicas e operacionais para o controle e a certificação fitossanitária no âmbito federal.
● Portaria SAR nº 20, de 19 de abril de 2023: Regulamenta os procedimentos estaduais da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina aplicáveis à sanidade vegetal.
● Portaria SDA/MAPA nº 1.369, de 18 de setembro de 2025: Atualiza os requisitos sanitários para a gestão fitossanitária do cultivo de pomáceas.
● Portaria SDA/MAPA nº 1.578, de 2 de abril de 2026: Disciplina os padrões e exigências sanitárias para áreas de cultivo e cadastramento de UPs.
● Instruções Normativas MAPA nº 28/2016 e nº 33/2016: Regulam a emissão do CFO/CFOC e a certificação de origem vegetal.
● Decreto Estadual nº 727/2020: Define o regulamento de defesa sanitária vegetal de Santa Catarina, detalhando as infrações, penalidades e procedimentos administrativos fiscais.

Principais Exigências para a Safra 2026/2027
● Prazo de Inscrição: O prazo limite para a realização do cadastro ou renovação das UPs pelos Responsáveis Técnicos encerra-se no dia 15 de outubro de 2026.
● Vigência da Safra: A data de encerramento do ciclo no SIGEN+ deve ser preenchida com o mês 06/2027.
● Declaração do Cancro Europeu e Manejo: A Declaração do Cancro Europeu deve ser anexada eletronicamente na aba de documentos. Caso a incidência da praga na UP ultrapasse 5%, o RT deve solicitar autorização da CIDASC para adotar plano de manejo, ficando a área sujeita a vistoria oficial.
● Georreferenciamento e Polígonos: É obrigatória a atualização das coordenadas geográficas do talhão principal. Para novas UPs ou sem mapeamento atualizado, torna-se exigência o envio de arquivos de polígonos em formatos como Shapefile (.shp), KML/KMZ, GeoJSON ou CAD.
● Informações de Produção e Vínculo: Estimativas de produção superiores a 65 t/ha exigem justificativa técnica prévia. Além disso, deve ser informado o tipo de vínculo do explorador principal (proprietário, arrendatário, parceiro/meeiro ou familiar).
● Penalidades por Desvinculação de RT: Caso ocorra desligamento, o RT possui 10 dias para comunicar a saída via SIGEN+. O produtor rural tem até 10 dias úteis para nomear um novo RT. O descumprimento caracteriza infração leve, sujeita a multa entre R$ 200,00 e R$ 1.000,00, de acordo com o Decreto Estadual nº 727/2020.
Canais de Contato e Informações
Dúvidas operacionais sobre o cadastramento no SIGEN+ podem ser enviadas à coordenação do Programa Estadual de Sanidade das Pomáceas pelo e-mail maca@cidasc.sc.gov.br ou junto aos Departamentos Regionais da CIDASC espalhados pelo Estado.





