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Início » Edital » 1º NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL BOM JARDIM DA SERRA – NOTIFICADA: Vanessa Silva de Lima Eireli

Edital

1º NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL BOM JARDIM DA SERRA – NOTIFICADA: Vanessa Silva de Lima Eireli

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Última atualização: 3 de novembro de 2021 18:41
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8 min de leitura
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1º NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICADA: Vanessa Silva de Lima Eireli

 

Publicado em: 03/11/2021

NOTIFICANTE: O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA – SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, 68, Centro, CEP 88.640-000, telefone 49 – 3232-0197, Bom Jardim da Serra – SC, inscrito no CNPJ 82.844.754/0001-92, neste ato representado pelo Secretário de Administração Sra. Talita Zandonadi de Carvaho.

 

NOTIFICADA Vanessa Silva de Lima Eireli, inscrita no CNPJ sob nº. 24.418.322/0001-13, com endereço na RUA ISMENIA PALMA NUNES, 102 FUNDOS, Bairro BELA VISTA, CEP: 88.600-000 na cidade de SÃO JOAQUIM Estado SANTA CATARINA, empresa representada por VANESSA SILVA DE LIMA inscrito no CPF 016.964.270-45.

 

PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS nº 16/2020

 

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: A qualidade dos serviços prestados, não estão atendendo aos padrões aceitáveis pela administração e pelo Setor de Planejamento do Município de Bom Jardim da Serra

Senhor Representante:

Conforme Vossa Senhoria bem é conhecedor, da obra da reforma da quadra e construção de banheiro na Escola Municipal São Gerônimo estabelecidos no Edital de Licitação, e no Contrato assinado na modalidade tomada de preços, nº. 16/2020 quanto à entrega de dos serviços através das ORDEM DE SERVIÇOS emitida por essa Administração.

 

Obra: REFORMA DA QUADRA E CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO NA ESCOLA MUNICIPAL SÃO GERÔNIMO.

 

Por ser uma obra de baixa complexidade, é inaceitável que a empresa dê continuidade a outros serviços sem antes proceder com as correções dos itens apresentados no Laudo Técnico de vistoria.

Neste sentido, Edital de Tomada de Preços 16/2020, nas cláusulas abaixo estabelecem:

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA CONTRATADA

  1. a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico e Executivo desenvolvido pela Contratante, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
  2. b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
  3. c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da Contratante e do Responsável Técnico da Contratada, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
  4. d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
  5. e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
  6. f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
  7. g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste CONTRATO.
  8. h) Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
  9. i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
  10. j) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
  11. l) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e no Projeto Básico/Executivo.
  12. m) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
  13. n) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da Contratante, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Básico/Executivo.

 

Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e ora Notificada, o Município Contratante, poderá aplicar as penalidades previstas na Lei 8666/93, no Edital e no Contrato firmado.

 

O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nestes termos sujeitará às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, e demais legislação pertinente.

 

Além das penalidades, poderá ter a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Bom Jardim da Serra – SC, bem como, o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município por prazo não superior a 02 (dois) anos;

 

Nessa medida, atentando- se às cláusulas do contrato em discussão e, de igual modo, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município Contratante vem, pela presente, notificar Vossa Senhoria  – Representante da Empresa Vanessa Silva de Lima Eireli, para que sane as irregularidades apontadas, providenciando o início dos serviços em apreço, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta notificação.

 

Ressaltamos, outrossim, que, caso a Empresa Vanessa Silva de Lima Eireli, não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado, o Gestor Municipal, atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, bem assim, aplicando o conteúdo normativo das cláusulas contratuais adotará todas as medidas Administrativamente cabíveis.

 

A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento o princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato.

 

O Município contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados.

 

Bom Jardim da Serra, 03 de Novembro de 2021.

Secretária de Administração e Finanças

Talita Zandonadi de Carvalho


Versão PDF da Notificação:

[pdf id=’385985′]

 

 

 

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