Tribunal de Justiça restabelece Ordem em Bom Jardim da Serra negando suposta Grilagem de Terras

No ultimo dia 21 de novembro de 2019, ao analisar o Agravo de Instrumento nº 4007810-51.2019.8.24.0000 o Tribunal de Justiça de Santa Catarina em votação unanime não acolheu o referido recurso e determinou a manutenção da decisão proferida pelo Juízo da Comarca de São Joaquim/SC, que determinava a reintegração de posse ao verdadeiro possuidor da área.

Com a análise do mérito do recurso, restou demonstrado e o próprio Tribunal de Justiça reconheceu que em nenhum momento houve qualquer invasão de área de forma clandestina ou mesmo grilagem de terras conforme foi relatado pela parte adversa, a qual, sim, agiu verdadeiramente como se estivesse nos tempos antigos, descumprindo ordem judicial e tomando a força a posse do imóvel.

Após a sustentação oral realizada pelo advogado da parte agravada que defendia sua posse perante a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC, o Desembargador Relator do recurso Helio David Vieira Figueira dos Santos proferiu o seguinte voto:

“(…)

Ao se examinar os autos na fase em que foi interposto este recurso, a conclusão a que chego é oposta à do relator que me antecedeu neste feito. Isso porque a decisão do magistrado a quo pautou-se em argumentos jurídicos e fáticos sólidos para deferir a proteção possessória ao réu, a saber (a) inicialmente, o autor não fez prova de sua posse, mas apenas juntou documentos relativos a ela; (b) essa posse era exercida pelo réu da ação e (c) negada a liminar, o autor agiu arbitrariamente, invadindo o imóvel ocupado pelo réu e mandou desmanchar uma residência que lá havia sido edificada. Correta, portanto, a decisão monocrática (p. 513/515, SAJPG), pois não se pode admitir que aquele que procura proteção judicial, não a obtendo, resolva fazer justiça com suas próprias mãos. Isso nada tem a ver com titulo de propriedade. A discussão limita-se, nessa faze inicial ao exercício da posse, ônus d qual o agravante se desincumbiu. Voto assim, pelo não provimento do recurso. (…)”

Com a decisão desta ultima quinta-feira (21/11/2019), volta o processo para a Comarca de São Joaquim/SC, onde será expedido novo mandado de reintegração de posse em favor do verdadeiro possuidor do imóvel até a decisão final da ação.

 

Informações repassadas pelo advogado do agravado Letiére de Sá Souza. 

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