O Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty) informou, nesta quarta-feira (25), que não pode custear o traslado do corpo de Juliana Marins, jovem brasileira encontrada morta no vulcão Monte Rinjani, na Indonésia.
De acordo com o órgão, “o traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017”. Veja na íntegra o artigo 257 do decreto:
Itamaraty
“Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais.
O atendimento consular prestado pelo estado brasileiro é feito a partir de contato do cidadão interessado ou, a depender do caso, de sua família. A atuação consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional.






