Nota técnica do Ministério da Saúde estende para qualquer período da gravidez o assassinato de bebês e define aborto como “direito” da mulher.

Uma nota técnica publicada pelo Ministério da Saúde nesta quarta-feira (28) estende a permissão do assassinato de crianças no ventre das mães a qualquer idade gestacional. Até então, o aborto em casos previstos por lei era excluído de punibilidade até a 23ª semana de gestação. Agora, o homicídio intrauterino poderá ser cometido em qualquer período da gravidez.
Segundo a Nota Técnica Conjunta Nº 2/2024 – emitida pelo Ministério da Saúde, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde e a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde –, em seu item 3.8, “se o legislador brasileiro, ao permitir o aborto nas hipóteses descritas no artigo 128, não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite”.
Se uma mulher grávida de nove meses afirmar que foi estuprada e quiser abortar, poderá fazê-lo, segundo uma nova orientação do Ministério da Saúde publicada nesta quarta-feira (28). A limitação para o procedimento, que antes era de 21 semanas e 6 dias, passa a não ter mais esse limite temporal, possibilitando a realização do aborto, nos casos em que não é punido no Brasil, até as 40 semanas de gestação. O aborto é crime no Brasil, não punido em casos de estupro e risco de vida para a mulher (artigo 128 do Código Penal) ou quando o bebê sofre de anencefalia, por decisão de 2012 do Supremo Tribunal Federal.
A orientação anterior seguia normas internacionais de viabilidade fetal, pois permite a realização de um parto prematuro, sem a necessidade de matar o bebê. Porém, a nova nota técnica afirma que esse marco seria variável, já que dependeria de fatores individuais como as tecnologias neonatais disponíveis e a saúde da gestante.
Além disso, a orientação considera que “até o nascimento, quando ocorre a separação do recém-nascido do ambiente uterino o feto muito provavelmente não é capaz de sentir dor”.
O texto do Ministério da Saúde, assinado conjuntamente pelo secretário de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço, e o secretário de Atenção Especializada a saúde, Helvécio Miranda, justifica que o art. 128 do Código Penal não define um limite temporal para a realização de abortos.
O aborto, de acordo com a literatura média mundial, citado em vários documentos do Conselho Federal de Medicina, é a interrupção da gravidez até 20ª ou 22ª semana, ou quando o feto pese até 500 gramas ou ainda, alguns consideram quando o feto mede até 16,5 cm. O conceito é formulado com base na viabilidade fetal fora do útero.
Como é o aborto de um bebê com mais de sete meses
Com 30 semanas de gestação, todos os órgãos do bebê já estão formados. Ele já tem até paladar desenvolvido, consegue abrir e fechar os olhos, reconhece a voz da mãe e consegue ouvir os seus batimentos cardíacos.
Com informações: Gazeta do Povo


