A Justiça de Santa Catarina determinou a adoção de medidas emergenciais para reduzir a superlotação no Presídio Regional de São Francisco do Sul, no Litoral Norte do estado. A decisão atende a um pedido da DPE/SC (Defensoria Pública), apresentado após uma inspeção realizada em abril deste ano.
Na ocasião, o Nupep (Núcleo Especializado de Política Criminal e Execução Penal) da DPE constatou que a unidade abrigava 279 presos em um espaço projetado para 177.
O órgão também verificou a ausência de separação entre presos do regime semiaberto e do regime fechado, o que, segundo a Defensoria, viola o direito à progressão de regime.
Atualmente, o presídio abriga 270 pessoas, embora tenha capacidade para apenas 177. De acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), entre os detentos há 56 presos provisórios, 178 cumprindo pena em regime fechado, 36 no regime semiaberto e um preso por decisão civil.
Com base nas irregularidades, a DPE ingressou com ação judicial coletiva, apontando a violação de direitos fundamentais. O Judiciário acolheu o pedido e autorizou três medidas urgentes:
- Transferência de presos oriundos de outros estados;
- Antecipação da progressão ao regime aberto para detentos atualmente no semiaberto;
- Obrigatoriedade de apresentação de relatórios mensais para monitoramento da situação, com foco no regime semiaberto.
Além das medidas judiciais, a ação resultou na confirmação, por parte do governo do estado, da criação de 25 novas vagas no regime semiaberto. As obras já foram iniciadas, com prazo de conclusão estimado em até 30 dias.




