O ministro Luiz Fux abriu divergência no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus por tentativa de golpe, ao afirmar, nesta quarta-feira (10), que o Supremo Tribunal Federal (STF) não seria competente para julgar o caso. Para ele, os acusados já não possuíam prerrogativa de foro quando foram denunciados, o que deveria levar o processo para a primeira instância.
Fux acolheu três preliminares levantadas pelas defesas, entre elas a alegação de cerceamento ao direito de defesa em razão do volume de provas apresentadas — o chamado “document dump”, que o ministro classificou como “tsunami de dados”. Ele pediu a nulidade da ação desde o recebimento da denúncia, mas também analisou o mérito.
No voto, afastou a acusação de organização criminosa, alegando que não há elementos de estabilidade e permanência exigidos pelo tipo penal. Também criticou a “dupla imputação” de crimes, ao considerar redundante a soma das penas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado.
Apesar de pedir a anulação, Fux defendeu a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ressaltando que o militar prestou depoimento com advogados e que a colaboração deve gerar benefícios.
A posição de Fux contrasta com os votos já proferidos por Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que se manifestaram pela condenação dos réus. O julgamento segue no STF, que desde março deste ano firmou o entendimento de que casos relacionados aos atos de 8 de janeiro permanecem sob sua competência, mesmo após o fim do mandato das autoridades envolvidas.
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