Anvisa decide proibir substâncias usadas em esmaltes em gel por risco de câncer e infertilidade

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (29) uma resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. O objetivo é proteger consumidores e profissionais de beleza contra riscos de câncer e problemas reprodutivos.

As substâncias banidas são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Elas são utilizadas em produtos para unhas artificiais em gel e esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED para endurecer.

De acordo com a agência, estudos internacionais em animais demonstraram que o DMPT é potencialmente cancerígeno, enquanto o TPO é tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.

Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que recentemente também proibiu o uso dessas substâncias. A medida, segundo a Anvisa, impede a comercialização de produtos considerados inseguros em outros países.

A agência reforça que a exposição ocasional a essas substâncias representa risco menor, mas o contato frequente ou prolongado, como ocorre com profissionais de salões, pode trazer efeitos nocivos acumulativos.

Por que a proibição?

A decisão é uma medida para proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles. Estudos internacionais em animais confirmaram que essas substâncias apresentam os seguintes riscos:

  • DMPT : classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos.
  • TPO : classificado como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.

Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui.

A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético.

Quais são os prazos?

A resolução estabelece regras claras para a retirada desses produtos do mercado:

  1. Imediatamente : a partir da publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT.
  2. Prazo para o comércio : as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender (comercializar) ou utilizar os produtos que já estão no mercado.
  3. Após 90 dias : passado esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.

Fonte: Gov.com

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