A Secretaria de Estado da Agricultura informa que solicitou apoio ao Comandante da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada do Exército Brasileiro para elucidar pontos estabelecidos no Decreto Federal nº 11.615, de 2023, frente a possíveis impactos, especificamente no que diz respeito ao controle populacional dos javalis, diante da suspensão de novas autorizações de manejo em vida livre nas modalidades de caça ativa, ceva ou espera pelo IBAMA.

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), sediada em Brasilia, esclareceu que o Decreto nº 11.615/2023 não trouxe mudanças de responsabilidade para o Comando do Exército, no que diz respeito à atividade de caça excepcional e que a emissão dos Certificados de Registro para a execução da atividade, bem como as emissões de Guias de Tráfego (GT) para habilitar o caçador excepcional a circular com o Produto Controlado pelo Exército (PCE) já eram de responsabilidade da Força e assim permanecem.
Informam que a principal alteração envolve exigências adicionais para a emissão de documento comprobatório da necessidade de abate da fauna invasora, sob responsabilidade do IBAMA, documento este que veio a substituir o Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal.
Por fim, esclarecem que em relação à emissão das Guias de Tráfego (GT) para a categoria dos CAC, o Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp) já foi adequado para comportar as novas exigências, bem como destacam que as GT emitidas anteriormente à edição do novo normativo, que estiverem dentro do seu prazo de validade, seguem válidas para a execução da atividade para a qual está destinada.






