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Início » Destaque » Justiça determina fim dos bloqueios de caminhoneiros em alguns trechos de SC

DestaqueSanta Catarina

Justiça determina fim dos bloqueios de caminhoneiros em alguns trechos de SC

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Última atualização: 8 de setembro de 2021 21:22
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3 min de leitura
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Foto:  Divulgação

Ações compreendem trecho entre Paulo Lopes até divisa com Rio Grande do Sul, além de determinar passagem dos caminhões de distribuidora na BR-116

A Justiça Federal publicou duas decisões contra os bloqueios realizados por grupos de caminhoneiros em Santa Catarina. As obstruções iniciaram nesta terça-feira (7), e os manifestantes reivindicam a destituição dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

A primeira decisão determina o fim de bloqueios nos trechos da BR-101 entre Paulo Lopes e a divisa com o Rio Grande do Sul, região que vai do km 244 + 680 até o km 465 +100. Já a segunda impõe a permissão para a passagem dos caminhões da BRF na BR-116. Ambas devem ser garantidas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Os despachos foram publicados na noite desta quarta-feira (8). A primeira ação é de autoria da CCS (Concessionária Catarinense de Rodovias), que administra todo o trecho contemplado na ação. A empresa pede liberação do trecho que administra, aponta vandalismo no pedágio de Araranguá e anexou vídeos dos atos.

Segundo a juíza federal Ana Lidia Silva Mello Monteiro, autora da decisão, é inconstitucional obstruir tráfego em rodovias públicas, coagir outros motoristas a participar do protesto e realizar vandalismo. “Os demais motoristas e pedestres não podem ser prejudicados por demandas direcionadas contra um dos Poderes da República”, argumenta.

Já a segunda ação foi impetrada pela BRF, que reclama os bloqueios realizados para a passagem dos seus caminhões em trecho da BR-116 no município de Mafra.  O juiz federal Joseano Maciel Cordeiro, responsável por esta decisão, sustenta que as manifestações podem ser realizadas, mas dentro dos limites constitucionais.

“A obstrução da rodovia com o impedimento para que caminhões por ela trafeguem implica em afronta ao direito de ir e vir, risco à segurança dos usuários e risco de desabastecimento por tempo indeterminado,  o que atinge direitos e garantias individuais de um número indeterminado de cidadãos e empresas e configura abuso”, argumenta.

Multa

Na ação referente a BRF, fica a cargo da PRF (Polícia Rodoviária Federal) as providências para evitar a obstrução da via. Em caso de descumprimento, foi fixado multa R$ 10 mil por dia, a cada caminhão retido.

Já no despacho que atende ação da CCS, o “réu identificado ficará sujeito, pessoal e imediatamente, ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil e às sanções do crime de desobediência e/ou resistência”, decidiu a juíza Ana Lidia.

“A Polícia Rodoviária Federal poderá utilizar das medidas necessárias a garantir o atendimento desta determinação (CPC, art. 461, § 5º), lavrando ocorrência dos fatos que presenciar”, conclui. A reportagem tentou contato com a PRF (Polícia Rodoviária Federal), mas não obteve retorno até o fechamento.

Fonte ND+

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