Lula sanciona lei que permite prorrogar licença e salário-maternidade após alta hospitalar; entenda

Em cerimônia de abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira, 29, a lei que amplia a licença-maternidade em situações de internação prolongada de recém-nascidos ou mães.

A legislação determina ainda que a internação deve estar diretamente vinculada ao parto, como ocorre em situações de bebês prematuros ou outras complicações no nascimento.

De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a medida estabelece que, se a internação superar duas semanas após o parto, os dias que excederem esse período serão adicionados ao tempo padrão da licença-maternidade, que é de 120 dias. Por exemplo: se o bebê ficar internado por 20 dias, a mãe terá direito aos 120 dias normais da licença, mais os 6 dias extras (referentes ao tempo que ultrapassou os 14 dias de internação), totalizando 126 dias de licença.

O benefício previdenciário também será estendido, assegurando o pagamento do salário-maternidade durante todo o período da licença ampliada, cobrindo tanto a internação quanto os 120 dias subsequentes.

O salário-maternidade, um benefício previsto em lei para as seguradas da Previdência Social, tem duração de 120 dias. Seu prazo tem início até 28 dias antes do parto e pode ter a duração estendida em situações específicas.

Com informações: Terra

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