Decreto Municipal nº 431/2026 estabelece modelos, capacidades e horários para disponibilização do lixo; estabelecimentos têm responsabilidade de manter os resíduos armazenados corretamente até a coleta
A Prefeitura de São Joaquim, por meio da Fiscalização de Posturas, está orientando proprietários, responsáveis e ocupantes de imóveis e estabelecimentos sobre o armazenamento e a disponibilização correta dos resíduos para a coleta pública.
As regras estão previstas no Decreto Municipal nº 431/2026, publicado em 16 de julho de 2026. O documento regulamenta o padrão das lixeiras, define capacidades mínimas e determina os horários nos quais os resíduos podem ser colocados para recolhimento.
A medida busca evitar sacos de lixo espalhados pelas calçadas, mau cheiro, vazamentos e resíduos revirados por animais. Também pretende manter os passeios livres para a circulação dos pedestres.
Quem precisa seguir as regras?
O decreto alcança proprietários e responsáveis por imóveis residenciais, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, indústrias, instituições públicas e privadas, edifícios e condomínios localizados:
Na área central de São Joaquim;
Nas ruas próximas ao Centro que tenham grande concentração de comércios, restaurantes ou prestadores de serviços;
Em outras áreas que futuramente possam ser definidas pelo Município.
Na prática, os responsáveis devem manter os resíduos armazenados dentro do imóvel ou estabelecimento até que chegue o horário adequado para disponibilizá-los à coleta.
Como devem ser as lixeiras?
De acordo com o Decreto nº 431/2026, todo estabelecimento precisa ter um recipiente próprio para o armazenamento temporário dos resíduos.
A lixeira deve possuir:
Tampa articulada;
Material plástico de alta resistência, conhecido como PEAD, ou metal anticorrosivo;
Superfície lavável;
Resistência à chuva, ao vento e às demais condições climáticas;
Sistema que impeça o acesso de animais.
A capacidade mínima varia conforme o porte do estabelecimento:
Pequeno porte: 120 litros;
Médio porte: 240 litros;
Grande porte: 1.000 litros.
Isso significa que não basta colocar os sacos diretamente sobre a calçada ou utilizar qualquer recipiente improvisado. A lixeira deve ser adequada à quantidade de resíduos produzida e permanecer em boas condições de limpeza e conservação.
Quando o estabelecimento produzir uma quantidade maior de lixo, o Município poderá exigir recipientes maiores ou mais unidades.
Em quais horários o lixo pode ser colocado para coleta?
Os resíduos devem permanecer guardados no interior do estabelecimento até próximo do horário da coleta.
O decreto estabelece que a disponibilização pode ocorrer:
A partir das 7h30, no período da manhã;
A partir das 19h, no período da noite.
Esses horários podem ser alterados pela empresa responsável pela coleta, conforme o cronograma oficial do serviço municipal.
Portanto, os sacos de lixo não podem ficar durante todo o dia sobre a calçada. Se algum volume não couber dentro da lixeira, ele deverá retornar ao estabelecimento e ser disponibilizado somente próximo do horário da coleta.
Além disso, é proibido deixar resíduos diretamente sobre o passeio público ou fora das lixeiras padronizadas.
Ruas terão lixeiras municipais padronizadas
O Decreto nº 431/2026 também prevê a instalação de lixeiras municipais padronizadas na Rua Lauro Müller, Rua Manoel Joaquim Pinto e no Boulevard.
Esses recipientes serão destinados aos estabelecimentos localizados nessas vias. Entretanto, a existência das lixeiras coletivas não retira a responsabilidade dos comerciantes.
Os resíduos deverão ser colocados em sacos resistentes, devidamente fechados e somente nos horários estabelecidos.
Os contêineres não poderão receber entulhos, móveis, restos de construção civil, resíduos perigosos, resíduos hospitalares ou grandes volumes de materiais provenientes de podas.
O que diz o Código de Posturas?
É importante diferenciar as duas normas. A Lei Municipal nº 5.133/2023, que instituiu o Código de Posturas de São Joaquim, apresenta as regras gerais relacionadas à limpeza e à higiene pública.
O artigo 156, nos incisos III, IX e X, proíbe situações que prejudiquem a limpeza e a circulação nas vias públicas. Entre elas estão a condução ou permanência de materiais sem os cuidados necessários, o depósito de lixo em recipientes não aprovados pela Administração Municipal e a colocação de materiais sobre calçadas ou pistas de rolamento.
Já o artigo 157 determina que os resíduos domiciliares ou comerciais destinados à coleta regular sejam acondicionados em sacos plásticos fornecidos pelos próprios usuários.
Antes de fechar os sacos, os líquidos devem ser eliminados. Materiais cortantes ou perfurantes precisam ser devidamente embrulhados para evitar acidentes com moradores e trabalhadores da coleta.
O Código de Posturas estabelece as obrigações gerais de limpeza e conservação, enquanto o Decreto nº 431/2026 detalha o padrão técnico das lixeiras, suas capacidades, localização e os horários para disponibilização dos resíduos.
Quais situações são consideradas irregulares?
Conforme o decreto, são consideradas infrações:
Deixar resíduos diretamente sobre a calçada;
Colocar o lixo para fora do estabelecimento antes do horário permitido;
Utilizar recipiente sem tampa;
Abandonar a lixeira na via pública;
Permitir que o lixo seja espalhado pelo vento ou por animais;
Deixar resíduos fora dos recipientes;
Provocar vazamentos;
Utilizar lixeiras incompatíveis com o padrão estabelecido.
Os estabelecimentos também devem manter as lixeiras higienizadas, utilizar sacos resistentes, conservar as tampas fechadas e acondicionar corretamente os materiais recicláveis.
Fiscalização começa com orientação
O comunicado entregue pela Fiscalização de Posturas tem caráter orientativo e preventivo. O objetivo inicial é conscientizar os responsáveis e promover a adequação dos estabelecimentos.
Entretanto, se a irregularidade permanecer ou voltar a acontecer, o responsável poderá receber uma notificação para regularização. Caso o problema não seja resolvido, poderão ser adotadas medidas administrativas, incluindo a aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.
O Decreto nº 431/2026 concedeu prazo de 60 dias para a adequação dos estabelecimentos, contado a partir de sua entrada em vigor. O próprio comunicado solicita que os responsáveis realizem a adequação imediatamente.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Fiscalização de Posturas, em conjunto com a secretaria municipal responsável pela limpeza urbana.
Prefeitura Municipal de São Joaquim – Secretaria Municipal do Planejamento





