Decisão determina que inquilinos passem a morar na casa da locadora sem pagar aluguel em SC, entenda o caso

Um casal que ocupava residência no litoral norte do Estado, na condição de inquilino, vai se transferir para a casa da locadora sem que para isso tenha que dispender com aluguéis. Em cumprimento de sentença provisório em ação com tramitação na comarca de Camboriú, foi determinado ainda a penhora do referido imóvel.

A juíza Karina Müller, da 1ª Vara Cível de Camboriú, estipulou multa diária no valor de R$ 100 em caso de descumprimento da medida, além de expedição de mandado de desocupação e imissão na posse, a ser cumprida no prazo de dez dias.

Na origem do problema que envolve inquilinos e locadora, que também eram vizinhos em uma casa geminada, está a realização de uma obra de ampliação promovida pela proprietária do imóvel. A execução dos serviços ocasionou danos estruturais na parte ocupada pelos inquilinos, com registro de comprometimento da estrutura. Não houve negociação entre as partes e o casal ingressou na Justiça com ação de indenização por danos materiais e morais suportados, com pleito subsidiário de ter outro imóvel para morar por conta da locadora até o final do processo.

Houve determinação para tanto, nunca adimplida pela executada. Foi diante desse quadro que a magistrada decidiu que o casal passará a residir na casa da locadora, inobstante esta ter alegado que se tratava do único imóvel da família, portanto impenhorável.

Os autos, entretanto, deixam claro que a mulher já não mais ocupa o imóvel, pois se mudou para a edificação que ergueu nos fundos do terreno e que foi responsável por rachaduras e fissuras na casa alugada. No entendimento da juíza, essa situação confere a plausabilidade necessária para determinar que o casal passe a ocupar a propriedade da executada, já que esta possuí outra moradia.

Com informações OesteMais

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.