Cliente que encontrou larva em pão de queijo será indenizada em Lages

Uma mulher que encontrou uma larva em um pão de queijo de um mercado de Lages, na Serra Catarinense, será indenizada em R$ 3 mil reais por dano moral, que deverá ser acrescida de juros e correção monetária.

Segundo a consumidora, a mesma comprou seis pães de queijo no estabelecimento e toda a família comeu. Na última unidade, acharam um corpo estranho similar a um “coró”, o que causou nojo, repugnância e ansiedade.

Foi requerido uma indenização por danos morais, provando nos autos com foto e vídeo que tinha algo estranho no alimento.

Estabelecimento contestou

Houve a contestação por parte do mercado, que sustentou a inexistência de dano moral, já que não houve a ingestão do alimento, e ainda pediu a improcedência do pedido.

Na decisão, o juiz Francisco Carlos Mambrini destacou que ao adquirir um produto, o consumidor tende a acreditar que está apto ao consumo.

A determinação da indenização foi de acordo com o porte financeiro modesto do mercado e o caráter pedagógico da reparação.

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