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Início » Notícias » Presidente Lula sanciona Lei que reconhece Rodeio Crioulo como cultura popular

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Presidente Lula sanciona Lei que reconhece Rodeio Crioulo como cultura popular

sjonline
Última atualização: 24 de outubro de 2024 22:44
sjonline
4 min de leitura
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Medida visa valorizar o evento tradicional da cultura gaúcha. Proteção e saúde dos animais são pontos principais da norma, que também prevê melhorias nas condições de segurança dos participantes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.008/24 , que regulamenta o Rodeio Crioulo como parte da cultura popular, além de garantir a proteção dos animais e a integridade física dos participantes. A medida foi publicada nesta sexta-feira, 18 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

O Rodeio Crioulo é uma atividade tradicional da cultura gaúcha. A Lei o define como um evento que avalia as habilidades do homem e o desempenho do animal, com atividades de montaria, provas de laço, vaquejada, gineteada, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas e outras provas típicas.

SEGURANÇA — De acordo com a Lei, os rodeios deverão seguir as regras gerais de defesa sanitária animal, incluindo atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle de anemia infecciosa equina. Diz ainda que a proteção aos animais deverá ser aplicada em todas as etapas do evento, como transporte do local de origem, chegada e locomoção.

A entidade responsável e os participantes do evento deverão prover infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância e a presença obrigatória de clínico geral, além de médico veterinário habilitado, que será responsável por garantir boas condições físicas e sanitárias e impedir maus-tratos e injúrias aos animais.

Entre as exigências ainda está o transporte dos animais em veículos apropriados, instalações apropriadas para garantir a integridade física deles, acomodações e alimentação. A cancha das competições e os bretes deverão ser cercados com material resistente e com piso de areia ou grama.

EQUIPAMENTOS — Segundo a Lei, a encilha e demais peças utilizadas nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais. As cintas, as cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural ou em couro, com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais. Já os laços utilizados deverão ser confeccionados em couro trançado, sendo proibido o ato de soquear o animal laçado.

Nas provas do pealo e da cura de terneiro, a derrubada do animal deverá ser feita nas formas tradicionais, para evitar ferimento nos animais. Para a liberação das pistas e das provas campeiras, os organizadores deverão obter o Certificado de Adequação Técnica, emitido por órgão competente.

SEGURO DE VIDA — Com a Lei, os organizadores do rodeio possuem a obrigação de contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente. A medida visa beneficiar as pessoas envolvidas diretamente com as provas campeiras, que incluem peões, laçadores, ginetes, amadrinhadores, breteiros, juízes e narradores.

PENALIDADES — Além das penalidades já estabelecidas em outras leis, o órgão competente poderá aplicar sanções adicionais, de acordo com o grau da irregularidade constatada, como advertência por escrito, suspensão temporária do rodeio ou a suspensão definitiva do rodeio.

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1 comentário 1 comentário
  • Ferdinando disse:
    25 de outubro de 2024 às 08:34

    “ A proteção aos animais deverá ser aplicada em todas as etapas do evento”… completamente contraditório já que os maus tratos e injúrias aos animais são inerentes a essa ”atividade cultural”.

    Responder

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