O que diz a lei que proíbe uso de drogas em locais públicos
A lei prevê punição para o uso de drogas ilícitas, sendo considerados todos os “produtos capazes de causar dependência, especificados em lei ou em listas atualizadas pelo Poder Executivo da União”.

Lei que prevê multa para quem usar drogas em locais públicos entra em vigor em SC – Foto: Divulgação/Freepik/ND
A fiscalização cabe à Polícia Militar, à Polícia Civil e à Polícia Científica. Em caso de flagrante, o processo administrativo será instaurado e julgado pelo órgão que realizou a fiscalização.
Para a lei, o ambiente público é caracterizado como “todo espaço aberto ou fechado próximo de órgão, instituição ou construção pública, estando inclusos os espaços compostos por vias públicas e parques”.
A multa determinada é de um salário mínimo nacional, atualmente R$ 1.518,00. O valor será duplicado em caso de reincidência. O prazo para a defesa de quem for flagrado será de dez dias úteis, contados da data de notificação do autuado.
Segundo o texto, os valores arrecadados serão revertidos a políticas públicas de prevenção ao uso de drogas e ao tratamento de dependentes químicos. Do montante, 50% serão destinados ao Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública; 25% para o Fundo Estadual Antidrogas; e 25% para o Fundo Estadual da Saúde.
Em Santa Catarina, entrou em vigor a Lei nº 18.987, de 16 de julho de 2024, que estabelece multa administrativa para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas, incluindo maconha, em locais públicos. A medida foi uma resposta direta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou critérios para distinguir usuários de traficantes, mas autorizou os estados a criarem sanções de caráter administrativo.
A legislação, de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL), foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello. O objetivo, segundo o governo estadual, é inibir o consumo de drogas em espaços públicos e reforçar a segurança e a saúde coletiva.
Multas e fiscalização
A penalidade é de R$ 1.630,00 (equivalente a um salário mínimo vigente) para a primeira infração e R$ 3.260,00 em caso de reincidência dentro de 12 meses.
A multa se aplica a qualquer ambiente público, aberto ou fechado — como ruas, praças, parques, terminais e locais próximos a instituições públicas.
A Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica são responsáveis por fiscalizar, autuar e julgar administrativamente as infrações. Os valores arrecadados serão destinados a fundos estaduais, como o Fundo de Segurança Pública e o Fundo de Saúde.
Declaração do autor da lei
O deputado Jessé Lopes (PL) divulgou nas redes sociais um vídeo comentando a entrada em vigor da legislação:
“MULTA PRA DROGADO EM SC. Já está valendo!
Lei de minha autoria já está em prática em Santa Catarina.
Quem for pego portando ou usando drogas ilícitas em ambientes públicos será multado pela polícia.
MULTA: R$ 1.630,00
REINCIDENTE: R$ 3.260,00
ASSISTA o vídeo para mais informações, COMPARTILHE com os amigos e vamos fechar o cerco desses patrocinadores de traficantes!”, declarou o parlamentar.
Aspectos legais
A lei deixa claro que a multa administrativa não substitui as penalidades criminais previstas na legislação federal. Assim, o cidadão autuado pode ser multado e ainda responder criminalmente, dependendo das circunstâncias — como a quantidade de droga e indícios de tráfico.
A sanção estadual surge em meio ao debate nacional sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, intensificado após o julgamento do STF. Embora o Supremo tenha flexibilizado o tratamento penal ao usuário, Santa Catarina adotou uma política mais rigorosa, priorizando ordem pública, saúde e segurança social.






