Animais apresentavam sinais de maus‑tratos; donos serão multados e podem responder por crime ambiental
A Prefeitura de São Joaquim deu início, na tarde desta sexta (24), à política municipal de tolerância zero contra animais soltos em vias públicas. A primeira ação resultou no recolhimento de quatro equídeos — três éguas e um cavalo — que vagavam às margens da SC‑110, nas proximidades da Agro Hiragami e que também invadiram terrenos particulares nas proximidades.

A operação foi acompanhada pelo veterinário da Prefeitura e Diretor de Bem Estar Animal, Matheus Cardoso, pelo diretor de Meio Ambiente, Olavo Francisco Costa. Um caminhão boiadeiro foi solicitado, toda a ação foi monitorada pelo delegado Rafael Pelegrini e pela Polícia Civil que prestaram total apoio na operação.
Os animais foram embarcados em uma chácara próxima e transportados para a mangueira municipal com pastagem, no bairro Santa Paulina, onde permanecerão sob custódia do Município, recebendo ração, água e cuidados veterinários.

Sinais de maus‑tratos
De acordo com a equipe técnica, ao menos dois animais apresentavam lesões: um deles tinha ferimentos nas patas, mancando, além de ausência de uma orelha; outro exibia lacerações e edemas na região da face. Com base nessas evidências, os proprietários — uma vez identificados — podem ser responsabilizados também por maus‑tratos previstos na legislação federal de proteção animal.

O que diz a lei municipal
A ação se ampara no Código de Posturas de São Joaquim (Lei nº 1.373/87, com redação atualizada), que estabelece que manter animais soltos em vias e logradouros é de responsabilidade exclusiva dos donos. O próprio registro fotográfico do flagrante é aceito como comprovação para autuação, além de identificação por brinco quando houver (CIDASC).

A penalidade financeira é alta e se baseia no Código de Posturas Municipal:
Multa por Flagrante, Taxa de Manutenção (Diária), Multas Fiscais (Acumuladas).
Valores que podem ultrapassar mais de R$ 900,00 por animal desde a primeira atuação.
Prazo: o resgate deve ocorrer em até 5 dias mediante pagamento das penalidades. Não havendo retirada no prazo, a lei prevê hasta pública (leilão) dos animais, com destinação legal dos valores arrecadados.
Por que animais soltos são um perigo real
Equídeos em rodovias e avenidas representam alto risco de colisões, sobretudo ao entardecer e à noite, quando a visibilidade cai. Cavalos se assustam facilmente com barulho e faróis, podem invadir repentinamente a pista e provocar quedas de motociclistas ou impactos severos em carros, com potencial de ferimentos graves e mortes. Além do risco à vida humana, o trânsito contínuo e a escassez de alimento e água na rua configuram sofrimento animal — um retrato do descuido de proprietários que deixam de cercar, alimentar e zelar por seus bichos.
Próximos passos
Os animais permanecerão na mangueira municipal, no bairro Santa Paulina até a identificação dos responsáveis e o cumprimento das exigências legais. A Prefeitura reforça que manter equídeos e demais animais de grande porte confinados em áreas seguras, com cerca adequada, alimento, água e assistência veterinária, é dever de seus donos. O descumprimento gera multa, custos diários de manutenção e possível responsabilização por maus‑tratos.
As Palavras do Prefeito Dorinho
O Prefeito de São Joaquim, José Teodoro de Sena (Dorinho), reforçou a determinação da administração em proteger vidas e garantir o bem-estar animal:
“Dar início à política de tolerância zero não é apenas sobre aplicar multas, é sobre proteger vidas. Cavalos soltos nas rodovias são uma tragédia anunciada e o recolhimento é uma medida necessária para evitar acidentes fatais com nossos munícipes. Além disso, a prefeitura não tolerará que animais sejam mantidos em situação de maus-tratos. É dever do proprietário zelar pelo seu animal, e vamos garantir que a lei seja cumprida.”
A Prefeitura reforça que manter equídeos e demais animais de grande porte confinados em áreas seguras é dever inadiável de seus donos. Denúncias podem ser comunicadas à Administração Municipal e à Polícia Civil.
Responsabilidade Criminal e a Lei de Crimes Ambientais
A situação dos animais resgatados, que apresentavam lesões e sinais de negligência, eleva o caso da esfera administrativa para a penal. De acordo com o Artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir, mutilar animais domésticos ou domesticados configura crime. O simples fato de deixar cavalos, que são animais domesticados, soltos em rodovias, em condições de vulnerabilidade e sem nutrição adequada, pode ser interpretado como abandono e maus-tratos, sujeitando os proprietários identificados a detenção, além da multa já imposta pelo Código de Posturas Municipal.
Assessoria de Imprensa de São Joaquim






