Tilápia é incluída em lista de espécies invasoras e criadores temem restrições; entenda

A inclusão da tilápia em uma lista de espécies ‘invasoras’ tem preocupado produtores brasileiros, com temor de restrições à criação do peixe.

A Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio) incluiu a tilápia na Lista Nacional Oficial de Espécies Exóticas Invasoras, que abrange espécies que começam a aparecer em lugares em que não são nativas.

Nesse caso, a tilápia tem aparecido em rios fora das áreas de produção, gerando desequilíbrios ambientais, conforme reportado pelo g1.

A espécie é considerada exótica porque não é natural do Brasil, mas nativa do continente africano, da bacia do Rio Nilo.

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Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a inclusão da tilápia na lista não deve interromper o seu cultivo.

A Pasta ressaltou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) permite o cultivo, que é de grande relevância econômica no Brasil.

“Não há, portanto, qualquer proposta ou planejamento para interromper essa atividade”, disse o ministério em nota oficial.

O QUE MUDA COM A INCLUSÃO NA LISTA?
A inclusão da espécie na lista tem caráter técnico e preventivo, segundo o Ministério do Meio Ambiente.

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“O reconhecimento de espécies exóticas com potencial de impacto sobre a biodiversidade nativa serve como referência técnica para políticas públicas e ações de prevenção e controle”, destaca.

Uma das medidas para evitar a fuga da espécie para outros habitats é a reversão sexual dos peixes, transformando gêmeas em machos a partir do uso de hormônios.

Os criadores também podem evitar o escape usando gaiolas dentro dos reservatórios ou adotando tanques cavados no solo, com barreiras físicas.

A comissão deve debater a prevenção, detecção precoce e um plano de ação para casos de novas invasões biológicas.

A Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio) é formada por onze ministérios, representantes dos setores produtivos, órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e representantes da sociedade civil.

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