Prazo de adaptação para quem já recebe benefício vai até o fim de 2027, sem impacto imediato sobre benefícios ativos. Portaria define calendário para que a Carteira de Identidade Nacional se torne única base de dados a partir de 2028
O Governo do Brasil publicou portaria, nesta sexta-feira (21), para regulamentar a adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório para concessão e procedimentos regulares de manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social. A medida integra a agenda de transformação digital e aprimoramento da segurança dos programas sociais.
A exigência de biometria, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024 e regulamentada por decreto em julho de 2025. Tem como objetivo assegurar que o benefício chegue a quem realmente tem direito, proteger recursos públicos e fortalecer o combate a fraudes. Dos cerca de 68 milhões de beneficiários dos programas sociais, dos quais 84% já possuem biometria cadastrada.
A biometria reduz tentativas de fraudes e golpes em programas sociais, evita que sejam usadas informações de terceiros para obtenção de benefícios indevidos, além de tornar os procedimentos mais rápidos. As portarias agora publicadas detalham prazos e condições para essa mudança gradativa.
Será feito um processo de busca ativa, ou seja, a gente sabe quem são as pessoas hoje que não têm biometria cadastrada e sabe também o momento que ela precisa fazer a sua manutenção regular. Então, a gente vai avisar com muita antecedência para essa pessoa que o prazo dela de manutenção vai chegar”
Esther Dweck
Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos
O ministro da Previdência Social (MPS), Wolney Queiroz, comentou, em entrevista coletiva nesta quarta-feira (19), as medidas adotadas como forma de agilizar procedimentos e reduzir entraves operacionais em áreas consideradas sensíveis. Segundo ele, o objetivo é manter os protocolos de segurança, mas sem criar obstáculos desnecessários ao atendimento do público. “Nós estamos aqui facilitando alguns acessos para que a gente continue tendo a segurança como base, como premissa, mas que não haja necessidade de nenhum tipo de correria. O Governo não deseja dificultar o acesso de quem quer que seja, ao contrário, o processo aqui, e o movimento que nós estamos fazendo é um movimento de facilitação”, disse.
Já a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ressaltou que o Governo do Brasil pretende adotar medidas para garantir que nenhum beneficiário seja prejudicado durante a transição para a nova base biométrica. De acordo com a ministra, o objetivo é evitar interrupção de benefícios e orientar os cidadãos com antecedência suficiente para regularizar sua situação. “Será feito um processo de busca ativa, ou seja, a gente sabe quem são as pessoas hoje que não têm biometria cadastrada e sabe também o momento que ela precisa fazer a sua manutenção regular. Então, a gente vai avisar com muita antecedência para essa pessoa que o prazo dela de manutenção vai chegar”, explicou.
NÃO PRECISA CORRER — Não haverá bloqueio automático de benefícios nem necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento de cada política. A adoção será gradual, com prazos amplos para adaptação da população e comunicação contínua e individualizada para evitar desinformação e corridas desnecessárias a esses locais.
A CARTEIRA DE IDENTIDADE É REFERÊNCIA – A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a base principal para o cadastro biométrico. De forma transitória, também poderão ser usadas outras bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os prazos estabelecidos são:
21 de novembro de 2025: o Decreto entra em vigor e passa a priorizar a Carteira de Identidade Nacional como base biométrica. Quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico, com exceção de salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, para os quais o prazo será 1º de maio de 2026.
1º de maio de 2026: Para quem já tem biometria cadastrada em alguma base, nada muda e esse cadastro continua válido para novos pedidos e renovação. Quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN a partir dessa data.
1º de janeiro de 2027: A partir desta data, beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação, como para novas concessões; se na data da renovação do cadastro o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com biometria, o beneficiário será avisado e precisará fazer a CIN.
1º de janeiro de 2028: A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para pedir um novo benefício ou para manter ou renovar um benefício existente
DISPENSAS — Para garantir inclusão e evitar barreiras de acesso, a portaria detalha hipóteses de dispensa do cadastro biométrico enquanto o poder público não oferecer condições adequadas de atendimento para esse público. Estão dispensados de cadastro biométrico:
● Pessoas com mais de 80 anos, mediante:
a) consulta a cadastros oficiais; ou
b) apresentação de documento de identidade válido com foto.
● Migrantes, refugiados e apátridas, mediante:
a) protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997);
b) protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº
5/2018); ou
c) CRNM ou DPRNM, conforme Lei nº 13.445/2017.
● Residentes no exterior, mediante:
a) declaração emitida por representação consular brasileira; ou
b) declaração do cidadão com Apostila da Haia; ou
c) requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de
previdência.
● Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência
(com comprovação médica)
● Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo
PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de
residência atualizada (a portaria trará essa lista de municípios);
● Pessoas que requererem salário maternidade, benefício por incapacidade
temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até
30 de abril de 2026; e
● Pessoas que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas
no CadÚnico ou beneficiárias do Programa – até 30 de abril de 2026.
● Pessoas que requererem seguro-desemprego e as que recebem abono salarial.
Fonte: Governo do Brasil