Trânsito em São Joaquim ganha novas regras de circulação e estacionamento; restringe trânsito de veículos pesados e organiza vias

Novo decreto em São Joaquim estabelece regras para organizar o trânsito nas vias públicas

A Prefeitura de São Joaquim publicou o Decreto nº 308/2026, que estabelece regras para autorizações de trânsito no município, com o objetivo de organizar o uso das vias públicas e combater irregularidades relacionadas ao estacionamento, carga e descarga e circulação de veículos com excesso de peso em áreas restritas.


De acordo com a diretora de trânsito do município, Josyeli Fernandes, a medida foi criada após recorrentes problemas registrados principalmente na região central da cidade, onde motoristas e estabelecimentos frequentemente realizavam reserva irregular de vagas, mudanças em horários inadequados e operações de carga e descarga fora das normas permitidas.


Segundo ela, antes da publicação do decreto, o setor de trânsito realizou diversas orientações nos locais onde as irregularidades eram identificadas, mas a medida educativa não apresentou os resultados esperados.


“Em muitos casos havia obstrução de vagas públicas, descarregamento em locais inadequados e circulação de veículos com excesso de carga em vias com restrição de peso. Com a criação do decreto, buscamos ter um controle maior e organizar melhor essas situações”, explicou.


O novo decreto estabelece que interessados em realizar atividades especiais nas vias públicas deverão solicitar autorização prévia junto ao município. O procedimento inicia no setor de tributos, onde será feito o recolhimento da taxa correspondente, seguido da abertura de protocolo na Secretaria de Planejamento, responsável pela análise do pedido.


As taxas previstas no decreto são:

Autorização para transitar em local com restrição de peso ou altura: 5 UFRMs por dia;


Autorização para carga e descarga em local e horário especial: 7 UFRMs por dia;

Autorização para carga e descarga em local e horário especial: 7 UFRMs por dia;
Reserva ou restrição de vaga de estacionamento público: 2 UFRMs por vaga ao dia.


Conforme a diretora, o prazo para análise e deferimento das solicitações é de até 48 horas. A orientação é para que empresas, comerciantes e moradores se organizem antecipadamente para evitar problemas e possíveis penalidades.


Por Assessoria de Comunicação – Trânsito

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