Os juízes Alexandre Karazawa Takaschima e Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, além da servidora Dianifer Madruga da Silva, da comarca de Lages, participaram da aula Magna de abertura de semestre do curso de Direito da Universidade do Planalto Catarinense (Unipolar), na manhã desta segunda-feira, 10. O tema do encontro com os acadêmicos foi “a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica na região da Serra.
Em sua fala, o Juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior comentou que em três julgamentos realizados pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, réus foram condenados por descumprirem determinações judiciais destinadas a resguardar a integridade física e psicológica das vítimas.

As sentenças foram proferidas em audiências realizadas no dia 5 de agosto. Em todos os casos, os acusados permaneceram presos preventivamente durante a instrução processual e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. O juízo entendeu que continuam presentes os requisitos da prisão preventiva e que, além disso, as condenações impuseram cumprimento inicial da pena em regime fechado.
Em um dos processos, um homem foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por oito descumprimentos de medidas protetivas decorrentes da violação reiterada da área de exclusão monitorada por tornozeleira eletrônica. A sentença reconheceu a incidência da causa especial de aumento prevista no § 4º do artigo 24-A da Lei Maria da Penha, aplicando a fração máxima de metade diante da reiteração das violações logo após a concessão da liberdade ao réu. Também foi fixada indenização por danos morais à vítima.
Em outro julgamento, o acusado foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por dois descumprimentos de medidas protetivas impostas em favor de sua própria mãe. Conforme reconhecido na sentença, mesmo ciente da proibição judicial, ele dirigiu-se à residência da vítima em duas ocasiões para exigir dinheiro destinado à compra de drogas. A decisão também fixou indenização por danos morais.
No terceiro processo, um homem foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, igualmente em regime inicial fechado, por dois descumprimentos de medidas protetivas concedidas em favor da irmã. Além da condenação criminal, foi determinada indenização por danos morais à vítima.
As decisões evidenciam a relevância do crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, que criminaliza o descumprimento de medidas protetivas de urgência. O objetivo da norma é assegurar que determinações judiciais voltadas à proteção das vítimas sejam efetivamente respeitadas, prevenindo a escalada da violência e reduzindo o risco de agressões mais graves e até de feminicídios.
Nos julgamentos, o magistrado ressaltou que o descumprimento das medidas protetivas não representa mera desobediência à ordem judicial, mas afronta direta ao sistema de proteção criado pela Lei Maria da Penha para preservar a vida, a integridade física, psicológica e a dignidade das vítimas. Em sua manifestação, o juiz destacou ainda que “o descumprimento da medida protetiva de urgência é extremamente grave, pois o homem autor de violência doméstica já recebeu uma negativa do Estado, após não ter compreendido o ‘não’ da mulher em situação de violência, e ainda assim insiste em violar a determinação judicial”. Em todos os processos, também foram fixados valores mínimos de indenização pelos danos morais sofridos. As sentenças são passíveis de recurso.
Por: Diretoria de Comunicação/DCOM





