O município de Lages concentra a maior parcela do eleitorado regional, somando 125.046 cidadãos habilitados para o pleito
A Serra Catarinense conta com 234.521 eleitores aptos a votar nos 18 municípios que integram a Associação dos Municípios da Região Serrana (Amures) para as eleições deste domingo (4). O município de Lages concentra a maior parcela do eleitorado regional, somando 125.046 cidadãos habilitados para o pleito. O contingente coloca a cidade na décima posição entre os maiores colégios eleitorais de Santa Catarina e consolida o município como o principal polo político da região Serrana.
Serra Catarinense soma mais de 234 mil eleitores habilitados; representatividade regional e cargos em disputa
Além de Lages, outros municípios registram participação expressiva no número de votantes da Região Serrana, como São Joaquim, Otacílio Costa e Correia Pinto. Em todo o estado de Santa Catarina, o eleitorado totalizado pela Justiça Eleitoral atinge a marca de 5.725.753 pessoas aptas a exercer o voto, posicionando o território catarinense como o décimo maior colégio eleitoral do país.
Durante a votação, os eleitores do estado definem a escolha para seis cargos eletivos no Poder Executivo e no Poder Legislativo: um deputado federal, um deputado estadual, dois senadores, governador do Estado e presidente da República. Para garantir a organização das seções e a logística de suporte ao processo votatório, cerca de 80 mil pessoas foram convocadas para atuar como mesários e equipes de apoio em Santa Catarina.
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Orientações da Justiça Eleitoral e restrições na cabina
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), desembargador Carlos Roberto da Silva, ressaltou a importância de o eleitorado adotar medidas práticas para agilizar a votação no momento de prestar o sufrágio. Diante do número de cargos em disputa, a autoridade eleitoral recomenda que o cidadão leve uma colinha em papel com os números dos candidatos escolhidos para evitar atrasos nas seções.
A Justiça Eleitoral reforça que o acesso de eleitores portando aparelhos de telefone celular, máquinas fotográficas ou equipamentos de filmagem na cabina de votação é proibido pela legislação vigente. As restrições visam garantir o sigilo do voto, a tranquilidade na rotina dos locais de votação e a fluidez das filas ao longo do dia de votação em todo o estado.
