Os pagamentos do Bolsa Família referentes a outubro começaram a ser efetuados nesta segunda-feira (19) e se estenderão até o dia 30. A informação consta do calendário divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
O valor total do auxílio depende da composição do núcleo familiar, mas obedece a um mínimo, agora atualizado, de R$ 691.
Para participar do programa, a família precisa se inscrever no Cadastro Único e manter os dados atualizados e consistentes, além de atender a outros requisitos do governo.
O objetivo do principal programa de transferência de renda do Brasil é garantir uma renda mínima mensal às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. A iniciativa é apontada por especialistas como um dos fatores para a retirada do Brasil do mapa da fome.
Confira a seguir os detalhes e os valores de pagamento do Bolsa Família, que atualmente beneficia cerca de 54,3 milhões de brasileiros, em outubro deste ano.
Valores do Bolsa Família
O valor do Bolsa Família acaba de ser reajustado. No mês passado, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou o aumento dos benefícios em 15,04%, com base na inflação acumulada medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Com a mudança, a partir de outubro, o programa passa a garantir o pagamento de R$ 164 por cada membro da família, respeitando o valor mínimo total de R$ 691. Caso a soma desses valores não atinja esse piso, a diferença é complementada por meio de um Benefício Complementar.
Além disso, são pagos adicionais a cada integrante da família:
- Crianças de 0 a 6 anos: recebem R$ 173 a mais por pessoa;
- Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos: recebem um adicional de R$ 58 por pessoa;
- Gestantes e nutrizes: recebem um adicional de R$ 58 por pessoa durante 6 a 9 meses.
Critérios de participação
Para ser um beneficiário do Bolsa Família, a família deve ter renda mensal por pessoa de até R$ 218,00.
A família deve obrigatoriamente estar inscrita no Cadastro Único por meio de um responsável familiar. Isso pode ser feito no setor responsável do município, como no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em outros locais definidos pela prefeitura.
Os dados informados devem ser consistentes e atualizados em caso de mudanças, como alteração de renda, endereço, telefone ou na composição familiar (casamento, adoção ou falecimento). Para crianças e adolescentes, também devem ser informados o nome e o endereço da escola, bem como a série que estão cursando.
Também deverão cumprir as seguintes condicionalidades:
- No caso de gestantes, realizar o pré-natal;
- Cumprir o calendário vacinal do Ministério da Saúde e realizar o acompanhamento do estado nutricional para crianças menores de 7 anos;
- Cumprir a frequência escolar mínima de 60% para as crianças de até 5 anos e de 75% para aqueles entre 6 e 18 anos incompletos que não tenham concluído a Educação Básica.

Com informações: Money Times