Dona de casa de baixa renda pode contribuir para o INSS com alíquota reduzida e garantir acesso a aposentadoria e auxílios. A modalidade de segurado facultativo permite recolher 5% do salário mínimo mensalmente.
A modalidade foi criada para inclusão previdenciária de quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência. A contribuição mensal é de R$ 81,05.
Requisitos para ter direito à alíquota de 5%
Para se enquadrar como segurado facultativo de baixa renda, o interessado precisa cumprir todas as exigências estabelecidas:
- Sem renda própria: não receber aluguel, pensão por morte, pensão alimentícia ou qualquer outra fonte de renda.
- Exclusividade doméstica: dedicar-se apenas aos serviços do próprio lar, sem exercer atividade remunerada.
- Renda familiar: possuir rendimento familiar mensal de no máximo dois salários mínimos.
- CadÚnico atualizado: estar com a inscrição ativa no Cadastro Único e dados atualizados nos últimos dois anos.
A inscrição no CadÚnico deve ser feita ou atualizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. O registro isolado não assegura o benefício caso os demais requisitos não sejam atendidos.
Benefícios liberados pela Previdência Social
O recolhimento correto garante acesso a coberturas previdenciárias essenciais:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Salário-maternidade
Dependentes do segurado também passam a ter direito a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.
Passo a passo para emitir e pagar a guia
O início dos recolhimentos exige verificação cadastral prévia junto ao INSS:
- Consulta inicial: confirme a inscrição no INSS pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Emissão do documento: gere a Guia da Previdência Social (GPS) pelo sistema digital ou utilize o carnê físico.
- Código de pagamento: preencha a guia com o código 1929 (facultativo baixa renda).
- Prazo de vencimento: efetue o pagamento até o dia 15 do mês seguinte. Caso a data caia em fim de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.