Três marcas de apostas esportivas voltaram a operar nesta quinta-feira (5). A decisão é da desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
A magistrada atendeu a um pedido da CDA Gaming. Com a medida, os efeitos da Medida Provisória das bets foram suspensos para a empresa, permitindo o retorno dos sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
Argumentos da Justiça e críticas ao confisco
Segundo a decisão, a MP determinou a “extinção antecipada das autorizações e a interrupção das atividades, inclusive mediante bloqueio dos domínios eletrônicos”. A medida restabelece provisoriamente a licença federal da empresa.
Para a desembargadora, proibir a operação de empresas que possuem licença sem o pagamento de indenizações configura um “verdadeiro confisco”.
”Isso desrespeita os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes, também, a relevância e a urgência”, destacou Pileggi na decisão.
O contexto da proibição
A restrição nacional teve início após a assinatura de uma Medida Provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A norma determinou o bloqueio de sites de apostas e cassinos online em todo o país, estabelecendo prazos específicos para resgates de saldos pelos apostadores e a interrupção definitiva das plataformas.