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Imposto de Renda: Receita Federal prorroga o prazo de entrega da declaração

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Última atualização: 12 de abril de 2021 11:57
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4 min de leitura
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Os contribuintes poderão enviar a declaração do Imposto de Renda até o dia 31 de maio.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, (12), a Instrução Normativa RFB nº 2020/2021 que altera o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda exercício 2021, ano-calendário 2020.

Ao contrário do projeto que está em andamento no Congresso, que previa a prorrogação do Imposto por 90 dias, a Receita Federal anunciou que a obrigatoriedade será adiada por 31 dias. Ou seja, passa do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. 

Durante o julgamento da sessão no Senado Federal, Fernando Bezerra, líder do Governo no Senado, afirmou que prorrogar o Imposto por 90 dias exigiria um grande esforço financeiro por parte do Governo Federal.

“Este ano não tem decreto de calamidade [pública] em vigor. Com essa prorrogação, o Governo teria que arcar com 13,2 bilhões de reais.”Prorrogação Imposto de Renda

A prorrogação do Imposto de Renda para 31 de maio foi promovida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). 

A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. 

Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.Débito automático

Em razão do adiamento, o cidadão que desejar pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas. 

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em http://www.gov.br/receitafederal. Entrega facilitada

Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida. 

A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF) , médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar. Espólio e Saída Definitiva do País

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações. 

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