Dois anos e dois meses depois de sancionada, a lei que permite o parcelamento do IPVA e das multas de trânsito em Santa Catarina foi enfim regulamentada pelo governo do Estado. Em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta terça-feira (15), a secretaria de Fazenda definiu como funcionará o pagamento nos cartões de débito e crédito. O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes.
Em janeiro deste ano, a coluna trouxe em primeira mão a informação de que mesmo sancionada em 2020, a lei continuava apenas no papel. Depois disso, a secretaria da Fazenda acelerou os estudos internos. O colega Renato Igor escreveu que a pasta publicaria uma decreto com a regulamentação, o que efetivamente ocorreu com o DOE desta terça-feira.
Pelo novo decreto, “os débitos decorrentes do IPVA, das multas aplicadas e dos demais débitos relativos ao veículo poderão ser pagos à vista, por meio de cartão de débito, ou parcelados, por meio de cartão de crédito, em até 12 vezes, com a imediata regularização da situação do veículo.
O parcelamento só não poderá ser feito em quatro situações: 1 – valores de multares inscritas em dívidas ativa; 2 – parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; 3 – débitos relacionados a veículos licenciados em outros Estados; 4 – multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizem o parcelamento ou pagamento através de cartões.
Pelo novo decreto, “os débitos decorrentes do IPVA, das multas aplicadas e dos demais débitos relativos ao veículo poderão ser pagos à vista, por meio de cartão de débito, ou parcelados, por meio de cartão de crédito, em até 12 vezes, com a imediata regularização da situação do veículo.
O parcelamento só não poderá ser feito em quatro situações: 1 – valores de multares inscritas em dívidas ativa; 2 – parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; 3 – débitos relacionados a veículos licenciados em outros Estados; 4 – multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizem o parcelamento ou pagamento através de cartões.
Fonte: NSC


