Complementação do Edital de Convocação de Eleição do SIMPROESJ – SC

Em complemento ao Edital publicado no dia 25/10/2022, que convoca os associados para as eleições do SIMPROESJ, ficam acrescidas as seguintes regras, conforme art.36 e seguintes, do Estatuto da entidade:

  • O prazo para impugnação de candidatura é de 05 dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas, conforme art.45, §1º, do Estatuto;

  • Caso não seja atingido o quórum na 1ª votação (nos dias 14,15 e 16 de dezembro de 2022, local: sede do Sindicato dos Servidores públicos Municipais, em frete a Câmara de vereadores de São Joaquim, nos horários das 13h às 19h), ou em caso de empate entre as chapas mais votadas, será realizada uma 2ª votação, que ocorrerá em 21/12/2022, local Sede do Sindicato dos Servidores públicos Municipais, no horário das 13h às 19h em frente a Câmara de Vereadores em São Joaquim.

  • A eleição se dará por votos direto e secreto. Serão excluídos os votos por correspondência e/ou procuração.

  • Estão aptos a votar os associados com mais de 3 (três) meses de filiação à Entidade, desde que esteja com a mensalidade em dia, conforme art.38 do Estatuto.

  • Os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes, efetivos e suplentes;

  • os suplentes constarão em número não inferior a 2/3 (dois terços) dos cargos a preencher;

  • As chapas receberão numeração a partir de 01;

  • Não poderão se candidatar o associado: 1) que não estiver definitivamente aprovado suas contas de exercício em cargos de administração, pela Assembleia Geral oi Ato Judicial; 2) Que houver lesado o patrimônio de Qualquer Entidade Sindical; 3) Que não estiver desde 02 (dois) anos antes, pelo menos, no exercício ininterrupto de cargo efetivo na Entidade ou da profissão dentro da base territorial do Sindicato ou no desempenho de representação profissional; 4) Estrangeiro; 5) Estiver menso de 06 (seis) meses sindicalizado; 6) Que não estiver com suas mensalidades em dia; 7) Que ocupar cargo exclusivamente de provimento em comissão ou estiver respondendo a processo disciplinar;

  • Os servidores que estiverem trabalhando em regime de Contrato Temporário ou em Estágio Probatório, será permitido concorrer às eleições, exceto cargos da Diretoria Administrativa, que são exclusivos para servidores efetivos;

  • O requerimento do registro de chapas será realizado em 02 (duas) vias, endereçado à Presidente do Sindicato, assinado por qualquer dos candidatos que a integram e será acompanhado dos seguintes documentos: 1) Ficha de qualificação dos candidatos em 02 (duas) vias, assinadas, comprovante de que o Candidato pertença à Categoria Profissional há mais de 06 (seis) meses; 2) Comprovante de residência; 3) Comprovante de que não ocupa cargos exclusivamente de provimento em comissão e que não está respondendo a Processo Disciplinar;

  • Será recusado o registro de chapa que não contenha candidatos efetivos e suplentes em número suficiente ou não esteja acompanhado da ficha de qualificação assinada pelos candidatos, bem como os demais documentos;

  • Verificar irregularidade na documentação apresentada, a Presidente notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de recusa do registro da respectiva candidatura;

Sendo o que tinha para o momento,

Atenciosamente,

São Joaquim, 8 de dezembro de 2022

Patrícia Melo – Presidente do SIMPROESJ (Sindicato Municipal dos Profissionais em Educação de São Joaquim)

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