Nova regulamentação esclarece que a restrição nas estradas rurais durante a chuva atinge exclusivamente veículos carregados com toras de madeira, inclusive pinus.
A Prefeitura de São Joaquim atualizou as regras de circulação de caminhões nas estradas rurais com o Decreto nº 570/2026. O novo texto esclarece que a proibição durante períodos de chuva é dirigida aos caminhões que estejam efetivamente transportando toras de madeira, inclusive pinus, e aos bitrens empregados nessa atividade.
Quem está proibido de circular?
O artigo 1º determina a restrição nas estradas rurais mantidas ou administradas pelo município durante a chuva e nas 24 horas após seu término, ressalvadas as hipóteses autorizadas pela Administração. O parágrafo 2º deixa expressamente fora da restrição veículos que transportam maçãs, derivados da maçã ou outras cargas que não sejam toras de madeira, além dos caminhões sem carga de toras.
Multa de 2 mil UFRM
O artigo 5º prevê multa de 2.000 UFRM (Unidades Fiscais de Referência Municipal), por veículo e por ocorrência, para a infração prevista no artigo 4º, inciso I, quando devidamente instituída por lei municipal. À referência de R$ 4,75 por UFRM, o total seria de R$ 9.500. O valor em reais depende da confirmação da UFRM vigente e da base legal municipal. A multa não afasta a obrigação de reparar eventuais danos comprovados às vias públicas.
Safra da maçã e serviços essenciais
Em nota explicativa, a Administração Municipal afirma que a medida procura preservar as estradas para o escoamento da safra da maçã, o transporte escolar, o deslocamento de trabalhadores e moradores, além da circulação de ambulâncias, viaturas policiais e equipes de saúde. Segundo a Prefeitura, a passagem de veículos carregados de madeira em períodos chuvosos pode danificar o leito das estradas, exigir manutenção com recursos públicos e comprometer o acesso às comunidades rurais.
Fiscalização
O decreto prevê abordagens, verificação das cargas, registros fotográficos e autos de infração. A responsabilização deverá observar processo administrativo, contraditório e ampla defesa. A Prefeitura sustenta que a regulamentação busca conciliar a atividade econômica com a segurança e a mobilidade dos moradores do interior.
Assista ao vídeo sobre o decreto
Nota explicativa da Prefeitura de São Joaquim — íntegra
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM – SC
A Administração Municipal de São Joaquim esclarece à população que o principal objetivo do decreto que regulamenta o trânsito de caminhões transportadores de toras de madeira, inclusive pinus, e de veículos articulados do tipo bitrem nas estradas rurais em períodos de chuva é preservar as estradas do interior, garantindo condições adequadas de trafegabilidade, segurança e acessibilidade para toda a população.
A medida visa, sobretudo, assegurar que as estradas rurais permaneçam em boas condições para o escoamento da safra da maçã, atividade de grande importância econômica para o Município, bem como para a circulação dos veículos utilizados no transporte da produção agrícola e no atendimento às necessidades diárias dos moradores do interior.
Além disso, a conservação das vias rurais é fundamental para garantir o transporte escolar, o deslocamento de estudantes e trabalhadores, o acesso dos moradores às suas residências e propriedades, a circulação de veículos de serviços públicos e, especialmente, a passagem de ambulâncias, viaturas policiais, equipes de saúde e demais veículos envolvidos no atendimento de emergências.
Em períodos de chuva, o tráfego de veículos pesados que transportam toras de madeira pode provocar danos significativos ao leito das estradas, dificultando a circulação e comprometendo o acesso a comunidades e propriedades rurais. A recuperação dessas vias demanda recursos públicos, maquinário, equipes de trabalho e tempo, podendo prejudicar atividades essenciais e gerar transtornos à população.
Por essa razão, a regulamentação busca conciliar as atividades econômicas com o interesse coletivo, priorizando a conservação da infraestrutura rural e a garantia do direito de ir e vir dos cidadãos, especialmente em situações que exigem atendimento rápido e seguro.
É importante destacar que a restrição se destina especificamente aos caminhões e bitrens que estejam transportando toras de madeira, inclusive pinus, nas condições previstas no decreto. A medida não tem como objetivo impedir o escoamento da safra da maçã, o transporte de seus derivados, a circulação de veículos que transportem outras cargas ou o deslocamento de caminhões sem carga de toras de madeira.
A Administração Municipal reafirma que a iniciativa possui caráter preventivo e busca proteger o patrimônio público, reduzir os custos de manutenção das estradas, assegurar a continuidade dos serviços essenciais e preservar as condições de circulação dos moradores da área rural.
O compromisso da Administração é trabalhar em favor de toda a população, promovendo o desenvolvimento econômico, a segurança, a mobilidade rural e a qualidade de vida dos cidadãos de São Joaquim.
Administração Municipal de São Joaquim – SC
Confira o Decreto Municipal nº 570/2026 na íntegra




