O Conselho de Sentença da Comarca de Lages reconheceu o crime como tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, agravado porque a vítima estava grávida. Foi fixada a pena em nove anos, três meses e 14 dias de reclusão em regime inicial fechado.
O crime não foi qualificado como feminicídio porque ocorreu em 15 janeiro de 2015, e a Lei do Feminicídio (13.104/15) entrou em vigor em 9 de março do mesmo ano, 53 dias após os fatos.
O réu Jeferson da Costa Silva, não queria que a ex-namorada tivesse a criança e a atacou no bairro Dom Daniel. Segundo a acusação, ele iniciou a abordagem com socos e ameaças de morte. Em seguida, ele sacou uma faca para golpear o abdômen da ex-namorada e atingir o feto, mas ela levantou a perna direita para impedir o ataque e acabou sendo atingida na artéria femoral direita.
Jeferson saiu do local após a facada e a vítima conseguiu se levantar e ir até a casa de uma vizinha para pedir ajuda, mesmo com dificuldade para caminhar e perdendo muito sangue. O SAMU foi acionado e ela foi atendida pela equipe médica, recuperou-se graças a uma cirurgia de emergência e deu à luz a criança cinco meses depois.