Em decisão judicial nesta quarta-feira, 12, foi aceito o pedido de recuperação judicial da Bombril. O juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, deferiu o pedido da empresa.

A Bombril havia entrado com pedido de recuperação judicial no início desta semana. A empresa soma dívidas de cerca de R$2,3 bilhões, cuja maioria são dívidas tributárias.
Com essa decisão do magistrado, todas as ações e execuções contra as empresas estão suspensas por 180 dias. Durante esse período, os credores não podem realizar penhoras, arrestos ou apreensões de bens das empresas.
A Bombril e as demais empresas deverão apresentar demonstrações financeiras mensais ao juiz.
“A partir dessa decisão, a empresa passa a ter um prazo de sessenta dias para apresentar um plano de pagamento e seis meses para que os credores possam aprovar a proposta de renegociação de suas dívidas ”, diz Eduardo Galan, sócio do escritório Lewandowski, Galan, Ribeiro Dantas Advogados e especialista em reestruturação de empresas.
As três empresas do grupo Bombril – Bombril S.A., Brilmaq Empreendimentos Imobiliários S.A. e Bril Cosméticos S.A. – serão tratadas como um grupo na recuperação judicial, pois possuem interdependência patrimonial e credores em comum.
A empresa Laspro Consultores foi nomeada para fiscalizar e acompanhar a reestruturação. O administrador terá que verificar movimentações financeiras e apurar eventuais irregularidades na gestão.
Olhando para a parte operacional da empresa, a decisão que aceitou o pedido de recuperação judicial da Bombril dispensa a exigência de certidões negativas, permitindo que a empresa siga operando normalmente. O objetivo é preservar empregos e a atividade empresarial enquanto a reestruturação ocorre – o grupo, no total, soma cerca de 3 mil colaboradores.