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STF condena por unanimidade, Eduardo Bolsonaro por coação em processo

sjonline
Última atualização: 16 de junho de 2026 17:52
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4 min de leitura
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A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

O colegiado concluiu que o parlamentar atuou junto a autoridades dos Estados Unidos para pressionar integrantes da Corte e tentar interferir nos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, com o objetivo de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seu pai.

Relator da ação, Moraes afirmou que as articulações de Eduardo com autoridades nos EUA, entre elas o próprio presidente Donald Trump, e a defesa de sanções contra integrantes do STF e contra o Brasil extrapolaram os limites da atuação política e configuraram grave ameaça às instituições judiciárias e ao governo brasileiro.

Segundo o ministro, a “desinformação” levada às autoridades americanas produziu consequências concretas para o país, entre elas a imposição de sobretaxas sobre produtos brasileiros. Moraes afirmou ainda que não cabe a um deputado fazer “lobby” no exterior contra os interesses do próprio Brasil.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal”, disse Moraes.

O crime de coação no curso do processo fica configurado quando há uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio contra autoridade, parte ou qualquer pessoa que intervenha em processo judicial, policial ou administrativo.

Durante a sessão desta terça, o Ministério Público Federal sustentou que as ameaças atribuídas a Eduardo se materializaram em medidas adotadas pelos Estados Unidos. O subprocurador-geral da República Antônio Edílio mencionou a suspensão de vistos de ministros do STF, as sobretaxas sobre produtos brasileiros e as sanções financeiras impostas a Moraes com base na Lei Magnitsky.

Segundo o MPF, o próprio Eduardo reivindicou nas redes sociais a articulação política que resultou nas medidas.

A Procuradoria também contestou as alegações da defesa sobre supostas irregularidades processuais. Segundo o MPF, há elementos que demonstram que Eduardo Bolsonaro tinha pleno conhecimento da ação penal movida contra ele.

Como o ex-deputado não constituiu advogado nos autos, sua defesa ficou a cargo da DPU (Defensoria Pública da União). O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho sustentou que Alexandre de Moraes deveria ser considerado impedido para atuar no caso por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções americanas.

A DPU também argumentou que a citação de Eduardo deveria ter sido realizada por carta rogatória, e não por edital, uma vez que o paradeiro do ex-parlamentar nos Estados Unidos seria conhecido.

No mérito, a defesa afirmou que as condutas atribuídas a Eduardo não configuram o crime de coação no curso do processo. Segundo a DPU, o ex-deputado não tinha poder para impor sanções ao Brasil ou aos ministros do STF e exerceu apenas interlocução política e liberdade de expressão ao manifestar críticas à condução dos processos relacionados ao 8 de Janeiro.

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