Receitas eletrônicas ampliadas: desde 30 de setembro, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Anvisa, permite novas modalidades de emissão eletrônica, inclusive notificações que antes eram apenas em papel, como receitas azuis e amarelas.
Papel continua válido: a mudança não torna a receita eletrônica obrigatória. Receitas físicas continuam podendo ser emitidas e utilizadas conforme as regras de cada medicamento.
Transição até 30 de outubro: até 29 de outubro, receitas brancas podem existir em papel, eletronicamente sem integração ao SNCR ou já integradas. A partir de 30 de outubro, as receitas brancas emitidas eletronicamente deverão obrigatoriamente estar integradas ao SNCR.
Mais controle nas farmácias: farmácias e drogarias poderão consultar o SNCR para verificar a autenticidade da numeração, confirmar dados do prescritor e registrar o uso da receita, reduzindo o risco de reutilização. Nos modelos eletrônicos, um QR Code facilitará essas verificações.
Informações: Agência Brasil –
