A principal alteração decorre da sanção da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, promulgada em março. A nova diretriz legal veda o pagamento do benefício aos dependentes de presos condenados ou detidos por envolvimento em organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas ou grupos paramilitares. Para as demais hipóteses de prisão, as regras gerais de acesso e manutenção do valor permanecem inalteradas.
Diferente do que vem sendo veiculado em boatos nas redes sociais e plataformas digitais, o Governo Federal não extinguiu o auxílio-reclusão. O benefício previdenciário continua ativo e com pagamentos mantidos para as famílias de segurados que cumprem os requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, uma legislação sancionada no primeiro semestre estabeleceu critérios mais rigorosos para a concessão da ajuda financeira em situações específicas.
Entenda quem mantém o direito e os critérios do INSS
O auxílio-reclusão não é direcionado à pessoa custodiada, mas sim aos seus dependentes legais registrados no INSS — como filhos menores de idade e cônjuges —, garantindo suporte financeiro ao núcleo familiar durante o período de reclusão do provedor.
Para a liberação do recurso, a legislação exige o atendimento a regras estritas de concessão:
- Carência previdenciária: Comprovação de, no mínimo, 24 contribuições mensais à Previdência Social.
- Regime de prisão: Cumprimento da pena obrigatoriamente em regime fechado.
- Teto de baixa renda: O segurado preso precisa comprovar renda mensal dentro do limite fixado para o benefício, que é de R$ 1.980,38.
Valores vigentes e divisão do benefício
O valor atual do auxílio-reclusão corresponde a um salário mínimo vigência, fixado em R$ 1.621. O montante total é rateado entre todos os dependentes habilitados da mesma família, e não pago individualmente a cada um deles.
Não há qualquer determinação legal ou proposta orçamentária em andamento para o encerramento do programa. As adaptações feitas pela Lei Antifacção visam exclusivamente a restrição de repasses a grupos ligados ao crime organizado, assegurando a continuidade da proteção social às demais famílias enquadradas no perfil previdenciário.