Editorias

NotíciasClimaterraSanta CatarinaSaúdeAgriculturaSerra Catarinense

Contato

WhatsApp: +55 49 9 9157-6299Fale com o São Joaquim Online
Agência São Joaquim Online
Redimensionador de fonteAa
Agência São Joaquim OnlineAgência São Joaquim Online
Pesquisar
  • Notícias
  • Climaterra
  • Santa Catarina
  • Saúde
  • Agricultura
  • Serra Catarinense
Siga-nos
Contato
WhatsApp: +55 49 9 9157-6299
Fale com o São Joaquim Online
- PUBLICIDADE -

Início » Política » Justiça Eleitoral em São Joaquim Confirma Candidaturas do Partido PL e Mantém Eleitos no Caminho para Diplomação

Política

Justiça Eleitoral em São Joaquim Confirma Candidaturas do Partido PL e Mantém Eleitos no Caminho para Diplomação

sjonline
Última atualização: 14 de novembro de 2024 07:57
sjonline
4 min de leitura
Compartilhar

Em São Joaquim, a 28ª Zona Eleitoral julgou nesta semana uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelos candidatos do pleito de 2024 Adriano Costa (PDT) e Rafael Silva Flores (PSD) contra o “Partido da República Municipal” – PL (está escrito assim mesmo na ação) e diversos candidatos, em um processo que questionava a conformidade do partido com a cota de gênero nas eleições proporcionais. A ação foi motivada pela renúncia da candidata Vanuza Matos, que teria comprometido a representação mínima exigida por lei, reduzindo a participação feminina no partido, segundo eles.

Os autores da ação alegaram que a renúncia de Vanuza Matos configuraria fraude à cota de gênero, estipulada em 30% para candidaturas femininas. Em seu pedido, eles solicitaram a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e dos votos recebidos pelos candidatos, o que exigiria a recontagem dos votos e o recalculo do coeficiente partidário.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral, representado pela promotora Stephani Gaeta Sanches, considerou improcedente o pedido, argumentando que a renúncia de Vanuza Matos foi motivada por problemas de saúde documentados e não configurou dolo ou má-fé. O laudo médico anexado aos autos confirmou que a candidata necessitou de afastamento total das atividades para tratamento médico, incluindo cirurgia, o que justificou sua saída do processo eleitoral sem violar intencionalmente a legislação.

O PL (Partido Liberal) durante a eleição de 2024 venceu o pleito para prefeito em São Joaquim e e elegeu 03 vereadores

Ao analisar o caso, o juiz da 28ª Zona Eleitoral Ronaldo Denardi enfatizou que, embora a cota de gênero possa ter sido comprometida após a renúncia, o DRAP inicial foi aprovado de forma regular, atendendo todos os requisitos da legislação eleitoral. A renúncia posterior não resultou em provas de tentativa deliberada de burlar a legislação. A decisão ainda reforçou os termos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a configuração de fraude à cota de gênero apenas quando comprovadas ações de má-fé, como campanhas inexpressivas e ausência de movimentação financeira significativa.

Assim, foi negada a anulação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e mantida a validade das eleições dos eleitos pelo Partido PL, que agora aguardam a diplomação e posse para ocuparem seus cargos. Ainda é válido lembrar que a decisão ainda cabe recurso caso a parte enseje recorrer.

Dessa forma, foi negada a anulação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), mantendo-se a validade das eleições dos candidatos eleitos pelo Partido PL, que agora aguardam a diplomação e posse para assumirem seus cargos. Vale ressaltar que a decisão ainda cabe recurso, caso a parte interessada deseje recorrer.

Entre os eleitos do PL que tiveram a validade de sua eleição confirmada, estão:

Liander Padilha (PL), com 687 votos;
Fabiano Padilha (PL), com 601 votos;
Sebastião Turbina (PL), com 596 votos.

Os suplentes:

Liciomar Preto (PL), com 515 votos;
Márcio Eron (PL), com 365 votos;
Guinho Biolo (PL), com 318 votos;
Regina Cida (PL), com 149 votos;
Bruna Malacarne (PL), com 30 votos.

Veja a manifestação da Promotoria Eleitoral:

[pdf id=’461188′]

Veja a decisão da Justiça Eleitoral:

[pdf id=’461191′]

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
MARCADO:ManchetePLSão Joaquim
Compartilhar este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp E-mail Copiar link Imprimir
Artigo anterior Serra do Rio do Rastro será interditada para evento automobilístico; confira horários
Próximo artigo Geada Marca o Amanhecer de Novembro no Vale do Caminhos da Neve com Paisagens Surpreendentes
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Tempo
9°C
São Joaquim
nuvens quebradas
9° _ 9°
83%
3 m/s
dom
12 °C
seg
16 °C
ter
18 °C
qua
18 °C
qui
19 °C
Nos encontre nas Redes Sociais
- Publicidade -
Ad image

VEJA TAMBÉM

Folha da CidadePrefeituraSaúde

São Joaquim tem dia expressivo de vacinação para idosos entre 80 a 89 anos contra o COVID-19

6 anos atrás
Destaque

Eclipse raríssimo que fará dia virar noite por 6 minutos; saiba mais

1 ano atrás
Folha da CidadeMúsica

Banda Joaquinense From Nothing lança clip da música “Clown”

6 anos atrás
ClimaterraDestaque

Nova onda de frio? Ronaldo Coutinho explica como ficará o tempo está semana

1 ano atrás

Editorias

  • Notícias
  • Climaterra
  • Santa Catarina
  • Saúde
  • Agricultura
  • Serra Catarinense

Siga o São Joaquim Online

Facebook Youtube Instagram Tiktok

WhatsApp:
+55 49 9 9157-6299

Institucional

  • Sobre o São Joaquim Online
  • Anuncie no SJO
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Expediente
  • Correções
  • Política Editorial

© 2026 São Joaquim Online — Todos os direitos reservados.

Carregando comentários...
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou endereço de e-mail
Senha

Perdeu sua senha?