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Início » Santa Catarina » Coronavírus em SC: Medidas restritivas de combate à pandemia são prorrogadas até 26 de abril 

Santa Catarina

Coronavírus em SC: Medidas restritivas de combate à pandemia são prorrogadas até 26 de abril 

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Última atualização: 10 de abril de 2021 05:05
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7 min de leitura
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Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom 

A governadora Daniela Reinehr prorrogou por 14 dias o regramento contra a Covid-19 por meio do Decreto nº 1.244, editado e publicado no Diário Oficial (DOE) desta sexta-feira, 9. Com isso, as restrições, que venceriam às 6h de segunda-feira, 12, passam a valer até as 6h de 26 de abril. 

>>> Decreto disponível aqui 

Nesta matéria
  • Regras em vigor:
    • Fica PROIBIDO, em todos os níveis de risco: 
    • Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:
    • Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:
    • Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:
    • Horários para o comércio
    • Serviços autorizados a funcionar 24h:
    • Multas

A decisão tem embasamento técnico do Centro de Operações de Emergência em  Saúde (Coes), que reúne representantes da Secretaria de Estado da Saúde, Fecam, Ministério Público, Ministério da Saúde, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (Cosems) e entidades médicas. 

“Após duas reuniões com o Coes nessa semana, chegou-se à conclusão de que a prorrogação das medidas representa uma proteção importante para a população catarinense no momento. Estamos em constante contato com os setores e com os órgãos de Saúde para construir o melhor modelo de combate à pandemia”, afirmou a governadora.

Após a recomendação do Coes, que conta com o amparo de uma determinação judicial, o Governo do Estado determinou que o quadro seja revisto a cada sete dias, levando em conta o cenário epidemiológico em Santa Catarina. Entre as medidas mantidas, está a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no próprio estabelecimento entre 6h e 22h.

A secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, reforçou a importância do monitoramento frequente das medidas contra a Covid-19. “A prorrogação do decreto nas mesmas condições do que estava vigente nos permite o acompanhamento das ações que estão sendo desenvolvidas até aqui. Ainda temos alta pressão na rede hospitalar, mas já identificamos desaceleração na taxa de crescimento de casos ativos”, afirmou a secretária. 

O Decreto nº 1.244 também adia a suspensão, em todo território catarinense, do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas. Neste caso, a restrição vale até o dia 30 de abril de 2021. 

Carmen Zanotto ainda lembrou que os protocolos de segurança sanitária devem ser cumpridos sempre. “Precisamos manter os cuidados como o uso de máscaras, higienização das mãos, manter o distanciamento e os ambientes arejados”, reforçou.

Regras em vigor:

As restrições em vigor em Santa Catarina, previstas no Decreto nº 1.244, passam a valer até as 6h do dia 26 de abril. Fica suspenso, até 30 de abril de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.

Fica PROIBIDO, em todos os níveis de risco: 

  • O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in
  • Reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas
  • Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações
  • O calendário esportivo da Fesporte
  • Concentração e permanência de pessoas em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos;
  • Fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;
  • Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo

Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:

  • A realização de cursos presenciais com os devidos cuidados como distanciamento social e uso de álcool em gel
  • Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo
  • Supermercados liberados a funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade e com até 2 pessoas por família 
  • A prática de atividades esportivas individuais e coletivas de cunho recreativo sem contato físico (atletismo, ginástica, surfe, skate, remo, ciclismo, tênis, entre outras)

Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:

Atividades autorizadas com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: 

  • Academias e centros de treinamento; 
  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; 
  • Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; 
  • Cinemas e teatros; 
  • Circos e museus; 
  • Igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes.

Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:

  • A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas;
  • Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas. 


Horários para o comércio

  • Comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 20h
  • Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h
  • Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h
  • Demais atividades e serviços privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h


Serviços autorizados a funcionar 24h:

  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas; 
  • Serviços funerários; 
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; 
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; 
  • Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; 
  • Postos de combustíveis; 
  • Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares

Multas

  • R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em locais fechados
  • Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000.

Por Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Comunicação – Secom Governo de Santa Catarina

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