Uma moradora de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, foi condenada a quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão após mandar matar o cachorro da própria filha. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher pagou R$ 100 para que um homem executasse o animal.
O caso ocorreu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins, mas a condenação foi divulgada nesta semana. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul e fixou o regime inicial semiaberto, além de multa e da proibição de a ré manter animais sob sua guarda durante o cumprimento da pena.
Desentendimento sobre a permanência do cão
Segundo a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, a mulher não aceitava que o cachorro permanecesse na residência da família. A acusação sustenta que ela articulou a morte do animal, entregou o cão ao homem contratado e efetuou o pagamento após o crime.
As provas reunidas durante a ação penal incluíram depoimentos e perícia. Conforme o MPSC, o laudo confirmou a morte do cachorro e apontou lesões compatíveis com violência na região da cabeça.
Crueldade e agravantes reconhecidos pela Justiça
A acusação descreve que o animal foi submetido a sufocamento, agressões e outros maus-tratos que culminaram em sua morte. Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu agravantes como motivo torpe, condição de mandante, prática durante a noite, abuso da relação de confiança familiar e emprego de método cruel.
A condenada poderá recorrer em liberdade, e a decisão ainda não é definitiva.
Lei prevê pena mais severa para maus-tratos contra cães e gatos
O crime de maus-tratos contra cães e gatos está previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. A legislação estabelece reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda para esse tipo de conduta. Quando os maus-tratos resultam na morte do animal, a pena pode ser aumentada.
“A responsabilização penal alcança não apenas quem executa o ato, mas também quem idealiza, determina ou financia a prática do crime.”
Ministério Público de Santa Catarina
Como denunciar maus-tratos
Casos de maus-tratos a animais podem ser denunciados ao Ministério Público de Santa Catarina, à Polícia Civil pelo 181 ou à Polícia Militar pelo 190. É importante reunir, sempre que possível e sem se colocar em risco, informações como endereço, imagens, vídeos ou outros elementos que auxiliem na apuração.
Reportagem elaborada pelo São Joaquim Online a partir de informações oficiais do Ministério Público de Santa Catarina, legislação federal e checagem em veículos de imprensa nacionais e regionais.