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Início » Serra Catarinense » Condenado a 27 anos réu que matou a companheira grávida por ela se recusar limpar a casa em Lages

Serra Catarinense

Condenado a 27 anos réu que matou a companheira grávida por ela se recusar limpar a casa em Lages

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Última atualização: 4 de novembro de 2022 13:56
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2 min de leitura
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Na primeira sessão de novembro, das pautas que integram o mutirão do júri na comarca de Lages, um caso de feminicídio foi julgado pelo Conselho de Sentença. Um homem, acusado de ter matado a companheira grávida e na presença da filha, foi condenado à pena de 27 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado. Ele matou com um tiro na face porque a mulher se negou a fazer alguns serviços domésticos, conforme consta na denúncia do Ministério Público.


O crime ocorreu na tarde do dia 4 de março de 2020, na residência onde vivia o casal, no bairro Santo Antônio. Durante um desentendimento por conta da limpeza da casa e por ela reclamar sobre cobranças nesse sentido, o réu se armou com um revólver, calibre 38, e disparou contra a vítima, com quem vivia há cerca de um ano. Em seguida, o acusado fugiu do local.
A vítima estava grávida de 11 semanas e cinco dias. Eles já tinham uma criança de um ano de idade. Em relação à arma, o denunciado possuía e mantinha sob sua guarda de forma ilegal por pelo menos quatro dias. No interrogatório durante o júri, ao responder o questionamento do juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior sobre a autoria do crime, negou ter matado a companheira. O acusado permaneceu em silêncio e preferiu não responder ao Ministério Público. À defesa, afirmou que não sabia da gestação e disse se sentir culpado todos os dias.
Os jurados consideraram o homem culpado pelo homicídio e reconheceram as qualificadoras do motivo fútil e feminicídio. Além de ter sido praticado durante a gestação e na presença da filha. Pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, o homem teve a condenação fixada em um ano de detenção. O magistrado ainda determinou a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação à filha. O homem poderá recorrer em liberdade.
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

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MARCADO:JustiçaLages
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