Veja o que muda no centro de São Joaquim com a nova “Lei do Boulevard”

Boulevard São Joaquim durante o outono - Imagem Mycchel Legnaghi

A Câmara de Vereadores aprovou, na tarde desta última segunda (08), com emendas, o Projeto de Lei nº 62/2021 (conhecido como a Lei do Boulevard), de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a ocupação das Praças João Ribeiro e Praça Cezário Amarante, Calçadões, Boulevard e dá outras providências.

A nova lei visa estruturar o aspecto, o desenvolvimento e a mobilidade no Boulevard, melhorando a situação de armazenamento do lixo, carga e descarga, padronização de mobiliário e transformando as ruas centrais de forma mais atraente e harmônica, melhorando a qualidade de vida dos joaquinenses e dos turistas.

Veja os principais itens que mudam pela nova Lei no Boulevard, praças centrais e calçadões de São Joaquim:

Autorização para novos empreendimentos:

  • Os novos empreendimentos terão que passar por um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), analisados por uma comissão que irá estabelecer os impactos positivos e negativos que o efeito desse novo empreendimento possa provocar.

 

Padronização do mobiliário

Estilo de cadeiras e mesas permitidas no Boulevard
  • As mesas e cadeiras terão tamanho padronizado, mesas 70cm de comprimento, com 75cm de altura e 70cm de largura, sendo no formato quadrado ou retangular. As cadeiras devem conter 45cm de altura, largura 39cm, profundidade 34cm, assento 45cm e com encosto de 80cm, todos nas cores madeira, ratan natural ou sintético na tonalidade escura.

  • O mobiliário (mesas e cadeiras) não poderá exceder os limites da fachada do estabelecimento

  • Permitido o uso transitório de toldos com a altura mínima de 2.20m

  • Permitido a ocupação parcial do espaço público com a colocação de Ombrelones quadrados ou retangulares monocromáticos nas cores cru ou marrom.

Estilo de Ombrelone permitido no Boulevard em São Joaquim

Agricultura Familiar

Produtos da Agricultura familiar ganham espaço na Lei do Boulevard
  • Os pequenos produtores, pertencentes a agricultura familiar, poderão vender seus produtos.

Proibições:

Balcões, mesas de plástico, Guarda-sóis, banners e placas publicitárias estão proibidas no Boulevard
  • Proibido colocar placas, identificação comercial ou bandeirolas (Wind Banners) no espaço público.

  • Não será mais permitido banquetas, mesas ou cadeiras de plástico ou qualquer outro material senão os definidos pela lei ou autorizados previamente pela Secretaria de Turismo.

  • Proibido a utilização de guarda-sóis.

  • Proibido utilizar postes, árvores, muros e passeio para fixação de propaganda.

  • Proibido colocar manequins, produtos, aramados, mesinhas e balcões.

  • Proibido utilizar equipamentos sonoros que altere o volume normal da voz.

  • Proibido o exercício de comércio ambulante temporário, de maneira estacionária ou itinerante nas ruas do Boulevard e ainda nas paralelas Paulo Bathke, Lauro Muller, Marcos Batista e nas adjacentes: Egídio Martorano, Boanerges Pereira de Medeiros, Getúlio Vargas, Murilo Bortoluzzi e na travessa Luciano Goulart além das Ruas que circundam as praças. Quem não cumprir as exigências da seguinte lei fica sujeito a apreensão das mercadorias e ao pagamento de uma multa de 400 UFRM (cerca de R$ 1.424).

Placas de qualquer natureza publicitária não poderão mais ficar expostas no passeio público 

Carga e Descarga

Horário de Carga e descarga é um item que teve sua redação original alterada por uma emenda legislativa  aprovada pelos Vereadores
  • Proibido a utilização de cones ou outros objetos para demarcar espaços de estacionamentos exclusivo para o estabelecimento.

  • Somente veículos urbanos de carga até 04 toneladas podem fazer a carga e descarga no Boulevard.

  • Horário permitido: das 06h30min às 11h00min e depois das 17h00min até as 22h00min.

Descarte do lixo

Manequins e aramados não podem mais ficar expostos no boulevard e o lixo comercial agora tem horário para ser depositado: depois das 18h
  • Proibido alocar lixeiras além das que são disponibilizadas e padronizadas pelo poder público.

  • O lixo comercial (caixas, papelões, isopor, embalagens e etc) deverá ficar dentro do próprio estabelecimento e só terá autorização para dispor nas lixeiras públicas depois das 18h nos dias de semana e após as 17h nos sábados.

 


Entre as emendas apresentadas pelo Vereador Ilton Carvalho, com a assinatura dos Vereadores Dione Medeiros e Liander Padilha está a retirada da taxa para agricultores familiares e uma outra emenda assinada pelos veredores Ilton Carvalho, Dione Medeiros, Ana Lúcia Matos e Márcio eron alterou a os horários de carga e descarga permitindo que os veículos leves de carga e descarga possam utilizar o horário comercial até as 11h00min da manhã, já que lei original permitia somente das 06h00min até as 8h00min. O Projeto de Lei, com as emendas, segue agora para a sanção ou veto do Poder Executivo de São Joaquim nesta quinta (11).

Ainda é importante salientar que o Projeto de Lei foi idealizado em conjunto com a Secretaria de Turismo, indústria e comércio, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico de São Joaquim – COMDESTUR e pela Secretaria de Planejamento, no âmbito de melhorar a ocupação, mobilidade, desenvolvimento e visibilidade turística das praças João Ribeiro, Praça Cezário Amarante, calçadões e do Boulevard da cidade da neve.

Primavera no Boulevard em São Joaquim – Imagem Wagner Urbano

Veja o Projeto na ìntegra:

 

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