A Câmara de Vereadores aprovou, na tarde desta última segunda (08), com emendas, o Projeto de Lei nº 62/2021 (conhecido como a Lei do Boulevard), de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a ocupação das Praças João Ribeiro e Praça Cezário Amarante, Calçadões, Boulevard e dá outras providências.
A nova lei visa estruturar o aspecto, o desenvolvimento e a mobilidade no Boulevard, melhorando a situação de armazenamento do lixo, carga e descarga, padronização de mobiliário e transformando as ruas centrais de forma mais atraente e harmônica, melhorando a qualidade de vida dos joaquinenses e dos turistas.
Veja os principais itens que mudam pela nova Lei no Boulevard, praças centrais e calçadões de São Joaquim:
Autorização para novos empreendimentos:
- Os novos empreendimentos terão que passar por um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), analisados por uma comissão que irá estabelecer os impactos positivos e negativos que o efeito desse novo empreendimento possa provocar.
Padronização do mobiliário
- As mesas e cadeiras terão tamanho padronizado, mesas 70cm de comprimento, com 75cm de altura e 70cm de largura, sendo no formato quadrado ou retangular. As cadeiras devem conter 45cm de altura, largura 39cm, profundidade 34cm, assento 45cm e com encosto de 80cm, todos nas cores madeira, ratan natural ou sintético na tonalidade escura.
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O mobiliário (mesas e cadeiras) não poderá exceder os limites da fachada do estabelecimento
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Permitido o uso transitório de toldos com a altura mínima de 2.20m
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Permitido a ocupação parcial do espaço público com a colocação de Ombrelones quadrados ou retangulares monocromáticos nas cores cru ou marrom.
Agricultura Familiar
- Os pequenos produtores, pertencentes a agricultura familiar, poderão vender seus produtos.
Proibições:
- Proibido colocar placas, identificação comercial ou bandeirolas (Wind Banners) no espaço público.
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Não será mais permitido banquetas, mesas ou cadeiras de plástico ou qualquer outro material senão os definidos pela lei ou autorizados previamente pela Secretaria de Turismo.
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Proibido a utilização de guarda-sóis.
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Proibido utilizar postes, árvores, muros e passeio para fixação de propaganda.
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Proibido colocar manequins, produtos, aramados, mesinhas e balcões.
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Proibido utilizar equipamentos sonoros que altere o volume normal da voz.
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Proibido o exercício de comércio ambulante temporário, de maneira estacionária ou itinerante nas ruas do Boulevard e ainda nas paralelas Paulo Bathke, Lauro Muller, Marcos Batista e nas adjacentes: Egídio Martorano, Boanerges Pereira de Medeiros, Getúlio Vargas, Murilo Bortoluzzi e na travessa Luciano Goulart além das Ruas que circundam as praças. Quem não cumprir as exigências da seguinte lei fica sujeito a apreensão das mercadorias e ao pagamento de uma multa de 400 UFRM (cerca de R$ 1.424).
Carga e Descarga
- Proibido a utilização de cones ou outros objetos para demarcar espaços de estacionamentos exclusivo para o estabelecimento.
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Somente veículos urbanos de carga até 04 toneladas podem fazer a carga e descarga no Boulevard.
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Horário permitido: das 06h30min às 11h00min e depois das 17h00min até as 22h00min.
Descarte do lixo
- Proibido alocar lixeiras além das que são disponibilizadas e padronizadas pelo poder público.
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O lixo comercial (caixas, papelões, isopor, embalagens e etc) deverá ficar dentro do próprio estabelecimento e só terá autorização para dispor nas lixeiras públicas depois das 18h nos dias de semana e após as 17h nos sábados.
Entre as emendas apresentadas pelo Vereador Ilton Carvalho, com a assinatura dos Vereadores Dione Medeiros e Liander Padilha está a retirada da taxa para agricultores familiares e uma outra emenda assinada pelos veredores Ilton Carvalho, Dione Medeiros, Ana Lúcia Matos e Márcio eron alterou a os horários de carga e descarga permitindo que os veículos leves de carga e descarga possam utilizar o horário comercial até as 11h00min da manhã, já que lei original permitia somente das 06h00min até as 8h00min. O Projeto de Lei, com as emendas, segue agora para a sanção ou veto do Poder Executivo de São Joaquim nesta quinta (11).
Ainda é importante salientar que o Projeto de Lei foi idealizado em conjunto com a Secretaria de Turismo, indústria e comércio, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico de São Joaquim – COMDESTUR e pela Secretaria de Planejamento, no âmbito de melhorar a ocupação, mobilidade, desenvolvimento e visibilidade turística das praças João Ribeiro, Praça Cezário Amarante, calçadões e do Boulevard da cidade da neve.
Veja o Projeto na ìntegra: