
De acordo com as novas mudanças estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito, a partir de agora, as multas aplicadas a veículos de carga contam com uma flexibilização, já que, agora o fabricante deverá apresentar o limite de peso por eixo.
No entanto, caso a determinação não seja cumprida, a inflação somará quatro pontos na carteira de habilitação do condutor, além disso, será cobrada uma multa no valor de 130 reais e 16 centavos, mais o valor adicional do sobrepeso.
Sendo assim, o indicado é que o motorista confira todo o peso da sua carga antes de pegar estrada, e certifique-se se está de acordo com a quantidade permitida no Código Brasileiro de Trânsito.
Outra implementação importante diz respeito aos casos de não identificação do condutor. Nesse caso, o valor da multa será cobrado em dobro.
Apesar de parecer errado, isso é pertinente, já que a identificação do motorista é um processo obrigatório no registro de veículos de pessoa jurídica e, caso contrário, a penalização poderá ser ainda maior.
Efeito suspensivo
Além dessas mudanças mencionadas acima, ainda existem mudanças relacionadas ao efeito suspensivo. A partir de agora, enquanto um processo administrativo estiver em curso, o condutor não poderá ter sua habilitação bloqueada.
Isso quer dizer que a suspensão do direito de dirigir só será possível quando o processo for inteiramente concluído, no entanto, vale destacar que isso não se aplica aos casos de cassação de documento.
Pontuação e renovação da CNH
Por fim, vale destacar que a CNH também sofreu algumas alterações. A partir de agora, existem novos prazos para a renovação do documento, e uma maior flexibilização em relação aos pontos acumulados na carteira de habilitação.
Prazos para a renovação da CNH

Pontos na carteira de motorista

Com informações: Concursos Brasil