
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma nova regra relacionada à licença-maternidade. A medida determina como prazo máximo 30 dias para o pagamento do benefício, a partir da data de solicitação feita pela requerente.
O texto em análise pretende modificar a Lei de Benefícios da Previdência Social. É válido lembrar que o benefício do pagamento-maternidade é realizado pela Previdência Social por 120 dias, entre 28 dias que antecedem o parto e a data do nascimento.
A legislação prevê que o primeiro pagamento seja feito em até 45 dias, após o pedido para as situações de empregadas domésticas, seguradas especiais, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas.
Conforme o Projeto de Lei 10.021/18, caso o prazo não seja efetivado, o pagamento será concedido de forma automática, sem prejuízos na verificação realizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Atualmente, não existem consequências para o INSS, em casos de eventuais atrasos. Segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), idealizador da proposta, o principal objetivo é justamente combater a lentidão do INSS em circunstâncias como essas.
A proposta está em fase conclusiva e aguarda a aprovação do Presidente Jair Bolsonaro.
Como é calculado o valor da licença-maternidade?
O valor desse benefício é calculado conforme os últimos 12 pagamentos de contribuição. Trabalhadoras com carteira assinada não terão diminuição de salário durante o período de licença. O teto máximo para o pagamento-maternidade é de R$ 6.433,57 e o mínimo corresponde a um salário mínimo (R$ 1.212). O INSS é o responsável pela realização dos pagamentos.
Quanto tempo dura o afastamento por meio da licença-maternidade?
São estabelecidos os seguintes prazos para o afastamento:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial;
- 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no momento do parto);
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de morte para a mãe).
Por fim, para trabalhadoras com carteira assinada, os prazos podem ser prorrogados, se a empresa contratante tiver aderido ao programa Empresa Cidadã do governo federal.
Com informações: Seu Crédito Digital