A TV Globo cancelou o debate presidencial que ocorreria nesta quinta-feira (1º) depois de o senador Flávio Bolsonaro desistir de participar da sabatina. O presidente Lula (PT) já havia comunicado a emissora que não iria ao debate e daria entrevista ao Flow Podcast.
A decisão da Globo foi tomada após decisões do Judiciário que interferiram na logística inicial do debate. A ministra Estela Aranha, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proibiu a exibição do púlpito vazio de Lula.
Já o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a participação do candidato Renan Santos (Missão), que não participaria da sabatina por não atingir o mínimo da intenção de votos proposta pela emissora para comparecer.
A Globo recebeu há pouco, na noite desta quinta-feira (1º), duas intimações judiciais relacionadas à realização do debate presidencial programado para esta noite.
A primeira é assinada pela ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e atende a um pedido da coligação da candidatura de Lula, do PT, à Presidência da República.
A decisão torna inválido o item das regras do debate que trata de candidatos ausentes.
A ata com as regras, assinada por todos os partidos, inclusive o PT, determina que em caso de ausência do candidato, o púlpito reservado a ele seja mantido vazio no cenário com uma placa que o identifique. E que numa das rodadas de tema livre, os candidatos presentes que assim desejarem formulem em trinta segundos a pergunta que fariam ao candidato que não compareceu.
A decisão da ministra Estela Aranha proíbe o púlpito com o nome de Lula e a formulação das perguntas que seriam feitas a ele.
A segunda intimação recebida pela Globo esta noite é de uma decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e atende a um pedido feito pelo partido Solidariedade a respeito da participação no debate de Renan Santos, do Missão.
As regras que estabelecem que candidatos devem ser obrigatoriamente convidados para debates em rádio e TV são determinadas por lei e reguladas por portaria do Tribunal Superior Eleitoral.