A Prefeitura de São Joaquim prorrogou, nesta sexta-feira (27), através de Decreto, o prazo de pagamento do IPTU com bases sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública mediante a Pandemia do Coronavírus.
A prefeitura considerou ser clara perda de capacidade econômico-financeira da
sociedade, diante do abalo econômico causado pelo COVID-19, bem como, invocando a
Dignidade da Pessoa Humana e o Melhor Interesse Público
A prorrogação mantém o parcelamento como forma de estimular o contribuinte.
Veja como fica a Prorrogação do IPTU em São Joaquim:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de vencimento do parcelamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano regulamentado pelo Decreto 466/2019 Art. 6º Parágrafo
Único para o exercício de 2020,
Art. 2º. Para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, fica
prorrogado o vencimento das parcelas, tanto do IPTU como da Taxa de Coleta de
Resíduos Sólidos, sem quaisquer acréscimos, conforme segue:
1ª Parcela – até o último dia útil do mês de Março, fica prorrogada para o
último dia útil do mês de junho;
2ª Parcela – até o último dia útil do mês de Abril, fica prorrogada para o
último dia útil do mês de julho;
3ª Parcela – até o último dia útil do mês de Maio, fica prorrogada para o
último dia útil do mês de Agosto;
4ª Parcela – até o último dia útil do mês de Junho, fica prorrogada para o
último dia útil do mês de Setembro;
5ª Parcela – até o último dia útil do mês de Julho, fica prorrogada para o
último dia útil do mês de outubro;
Veja na íntegra o Decreto:
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