
A Caixa Econômica Federal vai liberar um novo lote do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mês de julho. A princípio, conforme informações do banco, para realizar o resgate será necessário ter aderido ao saque-aniversário, uma das modalidades lançadas recentemente pelo Governo.
Antes de mais nada, é importante destacar que o Saque-Aniversário do FGTS é opcional, ou seja, os trabalhadores somente recebem dessa modalidade caso queiram. Dessa forma, se você não optar por esse tipo de saque, continuará tendo direito ao Saque-Rescisão.
Contudo, caso você opte pelo Saque-Aniversário, é necessário conhecer as regras de cada modalidade. Confira!
Saque-Rescisão
Na modalidade saque-rescisão do FGTS, todo o trabalhador com carteira demitido sem justa causa tem direito ao recebimento dos valores do Fundo (saque integral e multa rescisória de 40%, quando devida).
Essa opção de resgates é a modalidade padrão em que o trabalhador tem direito logo quando entra no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Saque-Aniversário do FGTS
O saque-aniversário do FGTS, conforme mencionado anteriormente, é opcional. Dessa forma, o trabalhador tem a opção de aderir ou não a essa modalidade.
Caso o trabalhador tenha escolhido essa opção, ele passará a ter direito todos os anos, no mês do seu aniversário, a sacar parte do seu saldo de FGTS. Se for demitido durante essa fase, o cidadão poderá efetuar o saque somente do valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Para receber o pagamento do saque-aniversário, o trabalhador precisa realizar o cadastro nessa modalidade até o último dia do mês de seu aniversário. Por exemplo, quem nasceu em junho, deverá aderir a essa opção até o dia 30 deste mês. Quem nasceu em julho, deve aderir até o dia 31 de julho. Por outro lado, quem nasceu nos meses anteriores, receberá os valores no próximo ano.
Quem já está cadastrado na modalidade, o saque do FGTS poderá ser realizado até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Se você nasceu em julho, por exemplo, poderá sacar até 30 de setembro.
Caso o saque não seja realizado até a data limite, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.
Posso desistir?
É importante destacar que qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque-padrão, ou seja, ao saque-rescisão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.
Para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.
Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Qual valor do saque do FGTS?
Conforme a tabela abaixo, o valor do saque anual nessa modalidade é determinado conforme aplicação de uma alíquota, que pode ser de 5% a 50% do saldo das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.
Por exemplo, caso você tenha R$5 mil no FGTS, você poderá solicitar 30% do saldo, recebendo R$1.500, acrescido da parcela adicional de R$150. Dessa forma, o saque total será de R$1.650,00.
Antecipação do saque
Nesse sentido, é importante destacar que a antecipação do saque-aniversário é uma opção em que o trabalhador pode realizar o empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que conta com direito.
Por meio do aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá realizar a simulação do valor máximo de empréstimo que pode ser contratado junto às instituições financeiras, tendo como garantia o Saque-Aniversário do FGTS.
Para você realizar uma simulação de empréstimo, não precisa realizar a opção prévia pelo Saque-Aniversário do FGTS.
Fonte: Notícias Concursos